As construtoras que executaram obras em Goiânia podem pedir a devolução do valor do Imposto Sobre Serviço (ISS) em alguns casos, explica o advogado do escritório TozziniFreire Advogados, Bruno Rodrigues Teixeira de Lima. A situação acontece na capital goiana porque a legislação da cidade (Decreto Municipal 1.786/2015) permite que as construtoras deduzam integralmente do ISS o material aplicado em qualquer obra. No entanto, é facultativo ao prestador de serviços aplicar um percentual fixo de dedução da base de cálculo do ISS, de 40%, quando ele não tiver interesse em apurar os custos com materiais e demonstrá-los à Secretaria de Finanças do Município.
O tomador dos serviços é obrigado a reter o imposto e aplicar a dedução de 40% sobre o preço. "Disso decorre que as construtoras têm, convenientemente, o ISS retido calculado sobre 60% da base de cálculo. Como qualquer coisa menor do que esse percentual resulta na obrigação de apresentar, à Secretaria de Finanças do Município, orçamento de custos, então a retenção acaba por se tornar definitiva.", esclarece Bruno.
Em outras situações, a relação do material aplicado e o preço é tão baixa, que sequer vale a pena, mas normalmente não é o caso. Costumeiramente, os materiais significam algo maior do que 40% do preço cobrado pelos serviços. Nesses casos, acaba que, por via transversa, as construtoras estariam pagando ISS maior ao município.
Porém, segundo Bruno Teixeira, o contribuinte não precisa sair prejudicado. "A boa notícia é que o Regulamento do Código Tributário Municipal de Goiânia não possui regra que impeça o contribuinte de requerer a devolução de ISS eventualmente pago a maior, desde que ele seja capaz de demonstrar que os custos com os materiais aplicados na obra foram maiores de 40% do preço cobrado do tomador do serviço. Alguma resistência pode ser encontrada na devolução desses recursos, mas muitas empresas podem ter ISS a restituir em Goiânia".
A situação que ocorre em Goiânia possui variações em diversos Municípios e, desde 2010, os contribuintes de ISS incidente sobre os serviços relacionados à construção civil aguardam o Supremo Tribunal Federal julgar o recurso extraordinário (RE 603.497) que discute se os materiais utilizados nos serviços de construção civil podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS.
Fonte: ItPress