O prazo foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Juizado Especial Federal do Maranhão, em atuação que reverteu julgamento da corte.
No processo, a autora tinha como objetivo obrigar o INSS a conceder benefício previdenciário que havia sido indeferido pela autarquia em 11 de maio de 2010, mas a ação foi ajuizada no dia 17 de junho de 2015 — mais de cinco anos depois. Apesar de inicialmente a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão ter proferido acórdão no sentido de que não teria ocorrido a prescrição do direito, a Equipe Regional de Turmas Recursais da 1ª Região da AGU recorreu do entendimento.
Os procuradores federais esclareceram no recurso que, após o INSS indeferir o benefício previdenciário, a autora teria o prazo de cinco anos para questionar o ato judicialmente. A equipe especializada assinalou, noentanto, que o processo não tratava de hipótese de prescrição do fundo de direito, que seria o de requerer o benefício ao INSS novamente, mas sim da prescrição para discutir o indeferimento anterior.
Fonte: EXTRA