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Armazenar inflamáveis gera adicional de periculosidade

Industriário que trabalha em área de risco em razão do armazenamento de produtos inflamáveis tem direito ao adicional de periculosidade, independentemente da quantidade.

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Armazenar inflamáveis gera adicional de periculosidade

Armazenar inflamáveis gera adicional de periculosidade

Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar a parcela.

Na decisão, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que no caso, apesar da dúvida sobre estabelecer se a quantidade de líquidos inflamáveis armazenados possibilita a área ser de risco, já há o direito ao adicional de periculosidade. 

“Esta Corte Superior entende que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco em que se dá o armazenamento de inflamáveis, independentemente da quantidade, visto que o limite mínimo de 200 litros estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)”, disse. 

Quantidade mínima
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia isentado a empresa do pagamento da parcela por considerar que os produtos armazenados não ultrapassavam os 200 litros estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. A corte também levou em consideração a conclusão do perito de que as atividades do industriário não se enquadravam como perigosas. 

O empregado, então, recorreu ao TST sustentando que a norma não limita a quantidade de inflamáveis para caracterizar o local como de área de risco. 

Fonte: TST

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