x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Tributário

Restituição CPOM

Restituição de valores retidos de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo em função do cadastro instituído pela Lei 14.042/2005,

05/12/2018 16:22

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Restituição CPOM

Restituição CPOM

No municpipio de SP, quando o prestador é de fora do conforme o artigo 69 do RISS/SP, é obrigatória a inscrição no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, para os prestadores de serviço que emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos no município de São Paulo, referente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.3  e 12.13, todos constantes da lista de serviços do artigo 1° do RISS/SP.

Nesse caso o prestador de serviço sofre uma bi-tributação do ISS,  no  qual é vedado pela Constituição Federal, conforme expresso no artigo 154 da Constituição Federal.


Porém existe o  procedimentos para que o tomador do município de SP, solicite a restiuição desse ISS que foi retido,  conforme a Portaria SF nº 60/2006, conforme link abaixo :

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretaria

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: [email protected]
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

 

Fonte: Prefeitura de São Paulo e Portaria SF nº 60/2006

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.