Sou aposentado, tenho 66 anos, e me casei com outra aposentada, de 56 anos. Se um de nós morrer, é possível acumular a aposentadoria com a pensão do INSS?
Resposta
Sim.
Segundo o professor e coordenador da Escola Brasileira de Direito (Ebradi), Theodoro Agostinho, o INSS permite acumular o recebimento de aposentadoria com pensão por morte.
O cônjuge que sobreviver poderá receber a pensão pelo tempo de 4 meses até pela vida inteira.
“Mas para saber por quanto tempo o cônjuge sobrevivente vai receber a pensão, vai depender de alguns fatores: tempo de duração do casamento ou união estável e idade do dependente na data da morte”, explica.
Quem recebe por quatro meses?
O dependente também só receberá por quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS. “No caso de quem já está aposentado esse requisito já foi preenchido”, afirma Agostinho.
Se o casamento ou união já durar mais de 2 anos
Se o casamento ou união já durar mais de 2 anos, então a duração da pensão irá variar de acordo com a idade, podendo durar até mesmo pela vida inteira.
Fonte: MixVale