Ultimamente tem sido muito comum as empresas serem surpreendidas pela visita da fiscalização tributária com a notícia de ter sido detectado, de forma remota, na sua escrituração fiscal digital, o registro de nota fiscal eletrônica de empresa considerada inidônea. Para esta infração, que chega a quase 25% dos Autos de Infrações lavrados pelo Fisco, as multas podem atingir a 35% do valor da operação mais 18% de ICMS e acréscimos financeiros, isso sem contar a representação criminal ao MPE por crime de sonegação fiscal. Esses autos são mais comuns do que parece, não sendo muito noticiados em razão do sigilo fiscal e porque as empresas, em razão da sua imagem, também procuram não divulgar tal fato desabonador.
Com a exceção das fraudes fiscais criminais, a maioria das situações está relacionada à busca de potencializar o lucro ou mesmo sobreviver no mercado. Na maioria dos casos, uma empresa compradora que necessita de determinada mercadoria é assediada por pessoas que as oferecem através de empresas constituídas que efetivamente entregam os produtos com nota fiscal e com preços e condições competitivas. A empresa compradora, não obstante, ao adotar cuidados de consultar os sistemas Sintegra e outros, fica surpresa, estarrecida e apavorada com a informação sobre seus fornecedores e até mesmo sobre seus clientes, por ocasião da lavratura do referido Auto de Infração.
É um cenário de horror tributário que acaba por levar muitos empresários, diretores, gerentes e compradores, a terem insônia e até alterações de saúde, considerando que contribui para esse cenário o fato de o Fisco demorar, na maioria dos casos, até anos, para descobrir que determinada empresa que se encontrava na situação ativa e regular agora passou a ser declarada irregular e inidônea e o que é pior, retroagindo os efeitos da inidoneidade desta empresa fornecedora para desde a sua abertura, o que resulta atingir operações passadas e já registradas. Ou seja, a checagem na época das compras de mercadorias através do Sintegra e outros sistemas foram inúteis, pois mesmo assim a empresa compradora provavelmente será autuada.
A única forma de se manter em alerta em relação à possibilidade de fornecedores virem a se tornar inidôneos pelo Fisco e assim adotar medidas preventivas antes do Auto de Infração é com o sistema Inidon. O sistema Inidon supera os sistemas antifraude do mercado, inclusive o próprio Sintegra, pois ele identifica em segundos, empresas que o Fisco acabou por iniciar o processo de investigação fiscal para torná-la, no futuro, inidônea e este fato não se encontra registrado no Sintegra e nem nos sistemas disponíveis no mercado.
O sistema Inidon é o único que possui um banco de dados próprio, onde só do Estado de São Paulo, encontram-se cadastradas mais de 180 mil empresas irregulares e aquelas que se encontram em início de fiscalização para serem declaradas inidôneas.
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