Para se entender o grande alarde no regulamento do Imposto de Renda de 2018, precisamos ter em mente o contexto das coisas. O regulamento anterior fora editado em 1999, ou seja, há quase 20 anos, pelo Decreto Federal nº 3.000. Mas muita coisa mudou e milhares, no mínimo, de normas foram criadas nesse intervalo.
Por exemplo, uma dessas mudanças foi introduzida à legislação tributária pela Lei Federal nº 12973/2014, previsão de escrituração eletrônica, fusões, cisões, multas e prazos que foram adicionados ou atualizados, com presença grande de seu corpo como fundamento do renovado regulamento.
Também tivemos as superimportantes Leis 11.638/2007 e a 11.941/2009, que vieram dispor sobre a padronização da contabilidade e das normas societárias do país, com a finalidade de igualá-las ao que se pratica nas outras nações mais avançadas do mundo, como Europa, China, Japão, Canadá e Estados Unidos da América.
Durante essas duas décadas, profissionais precisavam se debruçar sobre centenas de diplomas legais para compreender algo que deveria ser editado e regulamentado num espaço menor de tempo, uma condensação de normas que trouxesse em seu bojo todas as disposições relativas ao Imposto de Renda, obrigação essa do Executivo Federal.
Como precisamos de um Estado menos confuso e que tenha um objetivo claro de crescimento, e aí está incluído um sistema tributário com normas claras e que tragam benefícios a todos os envolvidos – leia-se contribuintes e governo – esse novo regulamento aperfeiçoou, pelo menos, o tempo necessário à pesquisa da legislação que versa sobre esse assunto.
Trata-se de um movimento importante, pois agrega normas, leis e entendimentos num único documento, acabando com a necessidade de se buscar em diversas legislações extravagantes.
Além de ser um compêndio, o regulamento tem impacto direto nas questões fiscais das empresas, pois em seu bojo há algumas mudanças que têm influência direta na apuração do IR e em processos judiciais e administrativos.
O Novo Regulamento de Imposto de Renda vem a preencher uma lacuna de quase 20 anos referente à consolidação da legislação que envolve um de nossos principais tributos do país. Entendemos que uma nova edição de um regulamento não pode passar de cinco anos, pois a criação de normas no Brasil é muito dinâmica, o que atrapalha os profissionais quando precisam efetivar pesquisas da legislação.
Então o que fica é a máxima: Antes tarde do que nunca!
*João Eloi Olenike é Contador, bacharel em Direito, pós-graduado em Administração Financeira, presidente executivo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Membro da Academia Paranaense de Ciências Contábeis, Perito judicial, consultor, auditor, empresário na área tributária e professor de cursos de pós-graduação.
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