PARAEMPRESAS:
Empresas tributadas em lucro real (com faturamento acima de R$ 48 milhões) podem investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte na Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 1% do IR devido.
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
PARAPESSOA FÍSICA:
Pessoas físicas podem investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esportena Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 6% do IR devido.
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
Fonte: Quero Incentivar - Portal das Leis de Incentivo