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Lei de Incentivo ao Esporte

LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE Nº 11.438/06 Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica* e 6% pela Pessoa Física.

23/01/2019 16:49:19

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Lei de Incentivo ao Esporte

Lei de Incentivo ao Esporte
PARAEMPRESAS:

Empresas tributadas em lucro real (com faturamento acima de R$ 48 milhões) podem investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte na Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 1% do IR devido.

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

PARAPESSOA FÍSICA:

Pessoas físicas podem investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esportena Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 6% do IR devido.

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

Fonte: Quero Incentivar - Portal das Leis de Incentivo

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