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ICMS - Governo paulista perde prazo para autorizar parcelamento do imposto

Varejo paulista poderia pagar o ICMS de dezembro/2018 em duas parcelas sem multas e juros, se não fosse um pequeno detalhe: Governo perdeu o prazo para autorizar o parcelamento, entenda o caso

25/01/2019 08:34

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ICMS - Governo paulista perde prazo para autorizar parcelamento do imposto

ICMS - Governo paulista perde prazo para autorizar parcelamento do imposto

Governo paulista perde o prazo para autorizar varejo pagar o ICMS de dezembro em duas parcelas 

É isto mesmo, Decreto paulista, nº 64.076/19 que autoriza o varejo pagar o ICMS referente dezembro em duas parcelas, foi publicado um dia após o vencimento do imposto (22/01).

Veja o que dispõe o Decreto nº 64.076/19:

Os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderão recolher o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:

I – a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2019;

II – a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2019

Ai surgiu uma curiosidade, como o varejo poderia se beneficiar do pagamento do ICMS referente dezembro em duas parcelas, se o fisco determina que a 1ª parcela deveria ser paga até dia 21 de janeiro de 2019, no entanto o Decreto somente foi publicado dia 22 de janeiro.

Mais um fato curioso, o fisco paulista publicou dia 23 deste mês o Comunicado CAT com a seguinte redação:

Comunicado CAT Nº 1 DE 22/01/2019

Esclarece sobre o parcelamento do ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2018.

O Coordenador da Administração Tributária,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 227/2017 , aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, que autoriza o parcelamento do ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro, desde que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro e a segunda parcela, até o dia 20 do mês de fevereiro,

Considerando que, em consonância com o referido Convênio, relativamente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018, houve a publicação do Decreto 64.076/2019, permitindo o recolhimento do ICMS em 2 (duas) parcelas, a primeira até 20.01.2019 e a segunda até 20.02.2019, Comunica que, no que se refere às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018:

1. terão direito ao parcelamento previsto no Decreto 64.076/2019 os contribuintes cuja atividade principal esteja enquadrada em um dos códigos da CNAE especificados no referido decreto e que tenham efetuado o recolhimento, até 21.01.2019, de valor igual ou superior a 50% do ICMS devido;

2. caso o recolhimento do ICMS relativo às saídas realizadas em dezembro de 2018 tenha sido efetuado até 21.01.2019 por valor superior a 50% do imposto devido, o contribuinte poderá solicitar, até a data de vencimento da segunda parcela, restituição do valor excedente a 50% à Delegacia Regional Tributária a que estiver vinculado, devendo, nesse caso, ser adotados os respectivos procedimentos de ajustes nos controles e prestações de informações fiscais previstos na legislação.

Agora resta saber quem pagou apenas 50% do ICMS referente dezembro dia 21 de janeiro, se o Decreto paulista somente foi publicado dia 22?

Não dá nem para pensar em praticar o item 2 do Comunicado CAT 01/2019, porque quem pagou mais de 50% do ICMS dia 21/01 e dia 20/02 vai pedir restituição do excedente, se nesta data vence o restante do imposto.

Parece que o contribuinte ganhou, mas não levou, porque com a publicação do Decreto dia 22 deste mês não houve tempo para aderir ao benefício de pagar o ICMS referente às operações de dezembro de 2018 em duas parcelas.

Vale ressaltar que o governo paulista recebeu através do Convênio ICMS 227/2017, autorização do CONFAZ para parcelar o ICMS referente dezembro em duas parcelas, com dispensa de juros e multas.

Diante do atraso na publicação do Decreto, muitos contribuintes perderam a chance de recolher o imposto referente dezembro em duas parcelas sem juros e multas.

Pergunta feita aos contadores:

Agora o contador recebe “contato do cliente”, informando que ficou sabendo que poderia pagar o ICMS de dezembro em duas vezes. Que embora tenha recebido a GARE de ICMS com vencimento para o dia 21 de janeiro não pagou por falta de caixa. Pode ele ainda se beneficiar e pagar a 1ª parcela de 50% que venceu dia 21/01 e o restante dia 20/02? Pior que não pode (vide item 1 do Comunicado CAT 01/2019). Se assim o fizer será cobrado multa e juros por atraso no pagamento.


Por Josefina do Nascimento - Autora e idealizadora do Blog Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

 

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