x

Previdência

Receita desiste de cobrar contribuição previdenciária sobre o fornecimento de vale-alimentação

Receita Federal reforma SC Cosit 288/2018 e determina que não há contribuição previdenciária sobre o fornecimento de vale-alimentação em tíquete

28/01/2019 08:57:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita desiste de cobrar contribuição previdenciária sobre o fornecimento de vale-alimentação

Receita desiste de cobrar contribuição previdenciária sobre o fornecimento de vale-alimentação

O auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias

É o que determina a Solução de Consulta Cosit 35/2019 (DOU de 25/01), que reformou a

Solução de Consulta Cosit nº 288/2018.

Depois da repercussão negativa acerca da Solução de Consulta Cosit nº 288/2018, publicada no último dia 02 de janeiro, que determinava cobrança de contribuição previdenciária sobre o fornecimento de vale-alimentação, a Receita Federal volta atrás.

De acordo a Solução de Consulta Cosit nº 288/2018 (DOU 02/01/2019), o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.

Com a publicação da Solução de Consulta Cosit 35/2019 a Receita Federal esclareceu que o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados a partir de 11 de novembro de 2017.

Esta decisão da Receita Federal vai evitar diversos embates judiciais. 

Insegurança jurídica

“Não podemos negar que no Brasil a insegurança jurídica tem prejudicado de forma significativa os contribuintes.  É preciso mudar este cenário, como podemos aceitar que o fisco configure o fornecimento de vale-alimentação em tíquetes como salário?”. 

Confira aqui integra da Solução de Consulta Cosit 35/2019.

Fonte: Siga o Fisco

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.