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O Conselho Federal da OAB impetrou, na terça-feira (5), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando pontos da chamada Reforma Trabalhista - elencada na Lei Federal nº 13.467/2017 - que limitam os valores
O Conselho Federal da OAB impetrou, na terça-feira (5), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando pontos da chamada Reforma Trabalhista – elencada na Lei Federal nº 13.467/2017 – que limitam os valores das indenizações trabalhistas ao criarem uma espécie de tarifação para o pagamento.
Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, as normas em vigor se mostram prejudiciais ao trabalhador e não sintetizam o dever constitucional de reparação integral do dano. “A Reforma Trabalhista subverteu a base principiológica do direito do trabalho. O texto viola os princípios constitucionais da isonomia, da reparação integral do dano, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. Aqueles que litigam na justiça do trabalho são demasiadamente prejudicados com a precificação do dano de acordo com a remuneração do ofendido, fazendo com que as indenizações sejam previamente calculáveis ao empregador”, aponta.
No questionamento apresentado na ADI, a OAB usa exemplos hipotéticos para mostrar a disparidade nos valores a serem pagos a título de danos morais. Com a Medida Provisória 808/2017, já sem eficácia, a base de cálculo remontava ao teto do INSS, que hoje perfaz a quantia de R$ 5.839,45. Assim, uma ofensa de natureza gravíssima, por exemplo, poderia alcançar uma indenização máxima de R$ 291.972,50 (50 vezes o teto do INSS) . Com a nova norma, a base de cálculo para a indenização é o último salário contratual auferido pelo ofendido. Dessa forma, um trabalhador que percebe um salário mínimo, por exemplo, receberá no máximo R$ 49.900,00 (50 vezes o seu salário).
Caso Brumadinho
O desastre ambiental e humanitário de Brumadinho, ocorrido no último dia 25 de janeiro após o rompimento de uma barragem de rejeitos administrada pela Vale, já é considerado o maior acidente trabalhista do Brasil. Sob a ótica da Ordem, há dois grupos de pessoas envolvidos: aquelas que acionarão a justiça trabalhista porque o vínculo decorre de relação de trabalho, ou seja, com indenização limitada; e aquelas que litigarão perante a justiça comum e perceberão a indenização sem a observância de qualquer teto indenizatório.
Logo, fica evidente o prejuízo que a limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores, visto que neste caso emblemático terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que aqueles que buscarão a reparação na justiça comum não sofrerão qualquer limitação.
Fonte: OAB
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Freitas Contador Diretor www.freitascontabilidade.com.br e-mail: enoquefreitas@hotmail.com - ejdfreitas@gmail.com Skype: freitas-fc Fone: 92.3657-2839 3082-1595 Cel: 92.9991-0151oi / 9.9261-8807vivo / 9.8135-9922tim Whatsapp: 92.9.9991-0151 "O prêmio mais alto possível para qualquer trabalho, não é o que se recebe por ele, mas o que a pessoa se torna através dele" (Brock Bell) "Primeiro vem o trabalho, depois o sucesso" (Enoque Freitas)
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