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Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP

Veja como fica a GFIP do produtor rural PF

19/02/2019 13:44:14

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Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP

Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP

O produtor rural pessoa física que optou por contribuir sobre a folha de salários e declarou em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da competência 01/2019, o código 0515 relativo a Terceiros deve proceder conforme as seguintes situações:

1.  Se ainda não efetuou o recolhimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) referente à folha de salários e também não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e

b) recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em Guia de Previdência Social (GPS) avulsa conforme Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019

 

2.  Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a)  manter a GFIP sem retificação; e

b)  recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em GPS avulsa, conforme ADE Codac nº 1, de 2019, abatendo nessa guia o valor já recolhido ao Senar referente à folha de salários

 

3.  Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal mas efetuou o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a)  retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e

b)  solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente.

 

4.  Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e houve a retenção do Senar em nota fiscal referente à comercialização deve:

a)  retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e

b)  solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente.

 

5. Nas situações em que não há sub-rogação, se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e também o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a)  manter a GFIP sem retificação; e

b)  abater o valor recolhido indevidamente ao Senar na GPS avulsa da(s) próxima(s) competência(s).

Fonte: Receita Federal

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