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Economia

STJ estende regime especial Reintegra à Zona Franca

STJ autoriza a fabricante de eletrodomésticos a utilizar o benefício do Reintegra para suas vendas na Zona Franca de Manaus (ZFM)

21/02/2019 17:15

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STJ estende regime especial Reintegra à Zona Franca

STJ estende regime especial Reintegra à Zona Franca

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a fabricante de eletrodomésticos Wanke utilizar o benefício da desoneração a exportadores do Reintegra para suas vendas na Zona Franca de Manaus (ZFM). A empresa requereu na Justiça que a receita de mercadorias enviadas à ZFM fossem aceitas como receitas de exportação e, dessa forma, computadas como créditos do Reintegra.

A Medida Provisória nº 540/11, que criou o regime Reintegra, desonera o exportador que produz bens manufaturados e também permite aos exportadores aproveitar créditos calculados sobre suas receitas de exportação.

O tributarista Bruno Teixeira, do escritório Tozzinni Freire Advogados, explica que essa decisão da 1ª Turma do STJ consolidou o entendimento da 2ª turma, que já decide dessa forma desde 2015. “A decisão é importante para empresas que fabricam insumos para a Zona Franca ou produtos para consumo na região”.

Para a advogada Catarina Borzino, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, a   decisão estimula o crescimento da economia nacional. “Considerando o atual cenário econômico do país, decisões neste sentido - que unificam e tendem a consolidar o entendimento das duas turmas de Direito Público do STJ - são de suma importância para trazer maior segurança jurídica aos contribuintes exportadores que realizam operações de venda à ZFM”, explica.

Para o advogado Luciano Ogawa, do escritório Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados, a decisão da 1ª Turma foi acertada. “Foi uma pacificação entre as duas turmas do Superior Tribunal de Justiça,  é uma grande vitória para os contribuintes.”

Fonte: ItPress

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