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Reforma cria duas novas formas de contribuição previdenciária para trabalhador intermitente

Funcionários regidos por contratos de trabalho intermitente (por horas ou períodos) poderão ter duas novas formas de recolhimento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

26/02/2019 11:22

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Reforma cria duas novas formas de contribuição previdenciária para trabalhador intermitente

Reforma cria duas novas formas de contribuição previdenciária para trabalhador intermitente

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — que foi enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, na última quarta-feira (dia 20) — prevê que os trabalhadores desse regime que não alcançarem a contribuição mínima mensal para sua categoria poderão utilizar o valor de uma contribuição que exceder o limite para cobrir essa diferença. Além disso, poderão agrupar recolhimentos inferiores ao limite mínimo para atingir o valor necessário.

O trabalho intermitente foi regulamentado pela reforma trabalhista, em 2017. De acordo com o texto, considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de atividade e de inatividade. É o caso, por exemplo, de garçons, copeiros, cumins e atendentes de lanchonetes.

Pelas regras atuais, o funcionário sob as regras desse regime que não consegue recolher o valor mínimo por mês precisa complementar sua contribuição do próprio bolso.

Para Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a proposta de incluir duas novas possibilidades de recolhimento é positiva para o trabalhador:

— É interessante porque a pessoa não teria que complementar o pagamento. Se recebeu R$ 800 em um mês e R$ 1.200 no outro, por exemplo, poderia pegar a sobra do segundo mês para completar a contribuição sobre um salário mínimo do primeiro, de R$ 998.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ressalta que a complementação é de responsabilidade do trabalhador. Por isso, ele deverá escolher a forma de recolhimento que será mais vantajosa:

— Se não houver essa complementação, da forma que seja, não será contado como tempo de contribuição. Então, o trabalhador deverá decidir se vai pagar o que falta para alcançar o mínimo ou agrupar vários meses para fechar a contribuição necessária, por exemplo.

Veríssimo aponta, contudo, que essas novas regras ainda precisarão ser regulamentadas pelo governo.

— É preciso estabelecer como será feita essa transferência de tempo de contribuição e a soma dos valores recolhidos. Isso tem que ser regulamentado e tem que ser prático, sem burocracia, porque quem trabalha dessa forma precisará fazer isso com bastante frequência.

A Secretaria de Previdência Social foi procurada para dar mais informações sobre como funcionariam essas novas formas de contribuição, mas até o fim da tarde desta segunda-feira não havia se manifestado.

Fonte: Mix Vale

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