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ICMS: Confira regras para saída de Ativo Imobilizado para uso fora do estabelecimento em SP

Precisa dar saída de bens pertencentes ao Ativo Imobilizado, com funcionário para uso fora do estabelecimento? Confira regras no Estado de São Paulo.

19/03/2019 08:50

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ICMS: Confira regras para saída de Ativo Imobilizado para uso fora do estabelecimento em SP

ICMS: Confira regras para saída de Ativo Imobilizado para uso fora do estabelecimento em SP

Precisa dar saída de bens pertencentes ao Ativo Imobilizado, com funcionário para uso fora do estabelecimento? Confira regras no Estado de São Paulo.

É comum o funcionário sair com Ativos Imobilizados para usar fora do estabelecimento, mas no Estado de São Paulo a emissão do documento é facultativa.

Emissão de Nota Fiscal é facultativa

Na movimentação, dentro do território paulista, de ferramentas e equipamentos pertencentes ao ativo imobilizado (inclusive notebook), para prestação de serviço, no endereço do cliente, o contribuinte pode emitir Nota Fiscal sob o CFOP 5.554 ou utilizar-se apenas de controles internos, conforme disposto na Decisão Normativa CAT 08/2008.

Assim, dentro do território paulista, para a movimentação das ferramentas, ou de outro bem ou material do ativo imobilizado, o contribuinte poderá, utilizar-se apenas de controles internos que, por recomendação, contenham a descrição dos bens, o nome do preposto que os utilizarão e a menção da Decisão Normativa CAT 08/2008.

Sobre este tema, a SEFAZ-SP publicou novamente Resposta à Consulta Tributária 19041/2019, de 29 de Janeiro de 2019.

E mais uma vez o fisco paulista esclareceu que a emissão da Nota Fiscal é facultativa, confira a Ementa:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 19041/2019, de 29 de Janeiro de 2019 – Disponibilizado no site da SEFAZ em 12/02/2019.

Ementa   ICMS – Obrigações Acessórias – Saída de bens pertencentes ao ativo imobilizado, com funcionário para uso fora do estabelecimento.   I. Na movimentação, dentro do território paulista, de ferramentas e equipamentos pertencentes ao ativo imobilizado, para prestação de serviço, no endereço do cliente, o contribuinte pode emitir Nota Fiscal sob o CFOP 5.554 ou utilizar-se apenas de controles internos, conforme disposto na Decisão Normativa CAT 08/2008.

Confira os dados para a emissão da NF-e de Saída de Ativo Imobilizado para uso fora do estabelecimento (operação interna):

Quanto ao retorno será realizada com o:

CFOP 1.554 – CST ICMS 41 – CST de PIS/COFINS 98

Vale ressaltar que quando se tratar de remessa de Ativo Imobilizado para outros Estados, o contribuinte deve emitir documento fiscal, utilizando-se do CFOP 6.554 (Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento) e 2.554 (Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento), indicando os dados dos funcionários e que manterá os equipamentos sob sua posse, para exercício de suas respectivas funções.


Por Josefina do Nasciimento - Autora e idealizadora do Blog Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

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