Hora de acertar as contas com o Leão. E, apesar da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física acontecer todos os anos, sempre tem aquela dúvida persistente.Quem teve R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou mais que R$ 40 mil em rendimentos isentos precisa estar atento ao prazo, que se encerra no dia 30 de abril. Mas, e os gastos com a educação, como ficam? Despesas com material escolar são consideradas?
De acordo com o contador André Brito Santos, gastos com material escolar, matrículas ou cursos extras não entram na declaração. “As pessoas, geralmente, querem saber se podem abater cursos de idioma, ballet e cursinho pré-vestibular mas a legislação não permite”, frisou o especialista. Segundo ele, é permitida a dedução de despesas que vão desde a creche até o ensino superior. Os cursos que e as instituições de ensino precisam ser cadastrados no Ministério da Educação (MEC).
No entanto, há um limite na dedução com gastos provenientes da educação. “Se a pessoa paga R$600 reais de mensalidade da escola do filho, em doze meses, ela vai pagar R$7.200, mas só vai poder declarar até 3.561,50”, explica o especialista. Brito também informou que despesas com saúde não têm limite de dedução. “Seja qual for o gasto, será possível abater”, reitera.
Para facilitar, o contribuinte ainda tem à disposição três alternativas para fazer a declaração. “A primeira, é por meio do Programa disponível para download no site da Receita Federal. A outra é preenchendo a declaração direito no site e por fim, é possível optar pela declaração pré-pronta, mas essa alternativa necessita de certificado digital”, assegurou o contador.
Brito ainda finalizou com uma dica. As instituições de ensino de nível superior que têm cursos de Ciências Contábeis oferecem serviço de orientação gratuito para preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Confira se na sua cidade há alguma instituição disponível com esse atendimento.
Fonte: Jornal Contábil