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Os Bacharéis em Ciências Contábeis recém-formados vão ficar sem poder exercer a função?

Uma das perguntas feitas em redes sociais e fóruns de debate da área contábil são se os Bacharéis em Ciências Contábeis recém-formados vão ficar sem poder exercer a função

22/03/2019 09:22:53

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Os Bacharéis em Ciências Contábeis recém-formados vão ficar sem poder exercer a função?

Os Bacharéis em Ciências Contábeis recém-formados vão ficar sem poder exercer a função?

Uma das perguntas feitas em redes sociais e fóruns de debate da área contábil são se os Bacharéis em Ciências Contábeis recém-formados vão ficar sem poder exercer a função

Os Bacharéis em Ciências Contábeis recém-formados vão ficar sem poder exercer a função?

Uma das perguntas feitas em redes sociais e fóruns de debate da área contábil são se os Bacharéis em Ciências Contábeis recém-formados vão ficar sem poder exercer a função, antes de fechar essa matéria entrei em contato com o CFC por meio do telefone (61) 3314-9600 o CFC informou que não tem previsão quando irá ocorrer a prova, e que está atrás de uma empresa que atende as exigências para aplicar o exame. E, se caso não fechar licitação com nenhuma empresa irá tomar as medidas cabíveis conforme mencionado no parágrafo terceiro do comunicado.

Perguntado se uma dessas medidas seria por meio de resolução suspender o Exame e permitir os Bacharéis requerer o registro para exercer a função o CFC informou que não tem uma posição concreta.

CFC – Conselho Federal de Contabilidade emitiu comunicado sobre o Exame de Suficiência, no comunicado o CFC menciona que as 10 (dez) empresas interessadas que se apresentou no processo de licitação, não foram selecionadas por não atender os requisitos exigidos.

Leia o comunicado na íntegra:

“Esclarecemos que o processo de licitação, para a seleção da empresa que irá realizar as duas edições do Exame de Suficiência de 2019, foi iniciado no dia 12 de Fevereiro deste ano”. Na abertura, o CFC recebeu propostas de 10 (dez) empresas interessadas.

No entanto, todas foram inabilitadas por não atenderem às especificações requeridas pelo Conselho. Informamos que, apesar das inabilitações, o processo não foi finalizado. Neste momento, estamos aguardando os
recursos conforme prevê a legislação.

Reiteramos, ainda, que ao final deste processo, poderemos ter uma empresa vencedora. Porém, caso isso não ocorra, o CFC irá tomar as medidas cabíveis.

A licitação segue em caráter público e podem ser acompanhada no portal Compras Net. Acesse: https://comprasgovernamentais.gov.br “. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 20 DE MARÇO DE 2019. Você também pode ler o comunicado link no site do CFC acesse: https://cfc.org.br/noticias/comunicado-exame-de-suficiencia-2/

O outro lado

Segunda informação de fontes, as empresas que o CFC se interessou a fechar licitação às mesmas se recusaram aplicar a prova. O motivo é que o exame de suficiência passou por sérios problemas com a última empresa CONSULPLAN que organizava o exame, a mesma encerrou o contrato com o CFC o ano passado.  “A Consulplan deixou a desejar desde o primeiro exame, entre os problemas eram questões mal elaboradas, erros e má organização foram o que os candidatos encontraram nas duas provas” Fonte site Reclame Aqui .

O edital foi reeditado três vezes e mesmo assim, foi passível de contestação na justiça, O 2º exame de suficiência de 2018 que foi aplicado no dia 23 de Setembro foi questionado, e algo ficou no ar… A pergunta que se faz atualmente é: Por que algumas empresas de referência em concursos no mercado se recusam aplicar a prova de Exame de Suficiência?  Será que o motivo é que aplicar uma prova para um candidato que passa  04 (quatro) anos numa Faculdade e depois uma profissão ameaçada a ser extinta até 2025 não fazem sentido uma prova chamada “exame de suficiência”.

E uma pergunta feita por outras áreas é: Porque o CFC insiste tanto nesse exame de suficiência, questionou a matéria da Revista Veja e do G1, não seria mais inteligente aceitarem os Bacharéis em Ciências Contábeis a obter seu registro profissional e exercer suas funções?

Impedir os Bacharéis exercer sua função, o próprio CFC abre leque para outros profissionais

Outro raciocínio lógico que se faz é: impedir os Bacharéis exercer sua função, o próprio CFC abre leque para outros profissionais invadir a área contábil com plataformas digitais oferecendo honorários contábeis por 29,90 por mês e
abertura de empresas grátis. Quem é da área sabe do que estou falando a cada mês nasce um novo site com uma gestão inovadora oferecendo serviços contábeis a preço de banana. O empresário assina paga um valor acessível e pronto, tudo certo.

E o exame de Ordem da OAB?

Como sabemos o Presidente Jair Bolsonaro luta a 10 (dez) anos para cassar a prova do Exame de Ordem, e existem 300 mil Bacharéis em Direito no Brasil, e cada ano aumenta o número. Mas uma boa notícia é que o Presidente da
Associação dos Bacharéis em Direito Sr. Itacir Flores, teve uma reunião com o Presidente Jair Bolsonaro o mês passado e, Jair Bolsonaro garantiu que o ano que vem 2020, irá derrubar a exigência do Exame de Ordem. Leia a entrevista: ‘Congressistas, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, já se manifestaram
contra o Exame da OAB’, afirma Itacir Flores

Uma crítica recentemente feita pelo o nosso Presidente Jair Bolsonaro contra ao exame de Ordem da OAB. Ele Disse: a pessoa fica estudando cinco anos e não se pode submeter os jovens bacharéis a serem “boys de luxo de escritórios de advocacia”. Ou seja, todos sabem que o Exame de Ordem da OAB, virou comércio são 03 (três) exames por ano e de nada adianta, pois os aprovados têm que fazer cursinho para aprender a prática de advocacia.  

Tudo aprendemos na prática, seja na medicina, seja na engenharia, seja na advocacia, seja na contabilidade.

Conclusão

No mercado do Direito não existem sites, plataformas oferecendo serviços jurídicos a 29,90 ou existe?  Não desmerecendo o Contador, mas a profissão de Advogado é única que está prevista na nossa carta magna de 1988. Veremos “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei”  Pois é a única profissão que a Constituição da República faz referência, O exame que dará a permissão de exercer a profissão está na mira da extinção.

Nota de Esclarecimento

Em resposta ao artigo publicado na última sexta-feira (22) intitulado de “Os bacharéis em Ciências Contábeis recém-formados vão ficar sem poder exercer a função?”, a Consulplan presta os seguintes esclarecimentos:

- A Consulplan está no mercado de concursos e exames há 22 anos. Sua carteira de clientes é diversificada, sendo composta por diversos órgãos de renome federal, estadual e municipal, tais como IBGE, Embrapa, Ministério da Defesa (Aeronáutica), Ministério da Educação (Inep – Enade, Pisa, Prova Brasil, Encceja), TSE, Ministério Público de Minas Gerais, Codevasf, Chesf, entre outros;

- A instituição possui um histórico de sucesso nesta seara, tendo organizado cerca de 1.500 processos para um número estimado de 25 milhões de pessoas em todo o território nacional;

- A Consulplan é uma das poucas organizadoras que atuam diretamente em todas as etapas de um concurso, sem terceirização, desde o edital, elaboração e aplicação de provas e processamento de resultados até a sua homologação, sendo reconhecida como uma verdadeira fábrica de concursos e avaliações, garantindo plena segurança e qualidade integral;

- A aplicação dos Exames de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2018 foi realizada dentro dos preceitos éticos de lisura e transparência, sendo as questões elaboradas por uma banca de especialistas, mestres e doutores renomados nas áreas específicas, atendendo, assim, a todos os requisitos exigidos pelo Conselho no contrato entre as partes;

- A todos os examinandos inscritos foi oportunizado, a tempo e modo, se manifestarem sobre as decisões proferidas em cada etapa do Exame, sendo incontestável que a instituição respondeu integralmente aos questionamentos com as devidas justificativas técnicas em cada caso;

- A satisfação do CFC em relação aos serviços prestados foi atestada no Termo de Referência do edital de licitação para a aplicação do Exame em 2019, que, em seu item 2.2, menciona que os trabalhos realizados “foram positivos tendo em vista a expertise da empresa em aplicações e as diversas particularidades de segurança no certame”. No mesmo documento, o CFC ressalta também o empenho da Consulplan em atender às solicitações além do contrato, bem como a clareza em trabalhar em parceria com o Conselho, em quaisquer decisões;

- Sendo assim, a Consulplan não reconhece a acusação, feita de maneira rasa e sem citar detalhes e fontes, sobre supostas falhas no processo; meras ilações neste sentido não têm a prerrogativa de macular os Exames de Suficiência de 2018 conduzidos por esta organizadora.

Fonte: Folha Online

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