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Nova alíquota da Previdência começa a valer amanhã

14/05/2007 00:00

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Nova alíquota da Previdência começa a valer amanhã

O plano da Previdência Social para aumentar sua base de contribuintes com a alíquota reduzida de 11% começa amanhã, quando vence a primeira parcela da contribuição para quem escolhe o recolhimento mensal. Caso a opção seja pelo recolhimento trimestral, o prazo para o pagamento da primeira contribuição termina em 15 de julho. Poderão aderir ao pagamento da alíquota incentivada autônomos, microempresários ou sócios de empresas que tenham auferido receita bruta no ano passado inferior a R$ 36 mil, e os contribuintes facultativos, ou seja, que não possuem rendimento, como as donas de casa e os estudantes. Nessas condições, quem já é segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também poderá passar a recolher a alíquota de 11%, em vez dos 20% sobre o salário mínimo. O consultor da IOB Thomson Sílvio Senne alerta, entretanto, que os contribuintes que fizerem a migração terão acesso mais restrito aos benefícios. "Vão perder o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo." Os contribuintes que trocarem de alíquota só terão direito a se aposentar por idade ou invalidez. Mas poderão continuar pedindo auxílio-doença ou maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Para conseguirem a aposentadoria por tempo de contribuição, deverão recolher o complemento de 9% nos meses em que deixaram de pagar o valor integral. Economia - O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária foi inserido no texto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovado em 2006. Antes da legislação, os contribuintes eram obrigados a recolher alíquota única de 20% sobre o salário de contribuição. Com o incentivo, o trabalhador que contribui com base em um salário mínimo vai desembolsar por mês R$ 41,80, contra R$ 76 do pagamento baseado na alíquota de 20%. Para fazer o recolhimento reduzido, tanto o trabalhador que já pagava 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém-inscrito devem usar na Guia da Previdência Social os seguintes códigos: contribuinte individual/recolhimento mensal (1163); contribuinte individual/recolhimento trimestral (1180); contribuinte facultativo/recolhimento mensal (1473); contribuinte facultativo/recolhimento tri-mestral (1490). A assessoria de imprensa do INSS em Brasília informou que o contribuinte poderá encontrar dificuldades para obter informações e fazer a inscrição pelo telefone 135. Uma das orientações é tentar a ligação a partir das 16 horas, nos dias de semana, e aos sábados, durante todo o dia. Também é possível fazer a inscrição pela internet ( www.previdencia.gov.br ) ou nas agências do INSS de todo o País. Devem fazer a inscrição somente os não segurados do sistema ou que não possuem inscrição no PIS-Pasep.

Fonte: Diário do Comércio

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