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ECD – Receita Federal altera regras de exigência

Receita Federal altera regras de exigência da ECD há menos de 15 dias do prazo final para entrega da obrigação. As alterações atingiram as pessoas jurídicas imunes e isentas e a SCP e já estão valendo!

17/05/2019 11:35:26

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ECD – Receita Federal altera regras de exigência

ECD – Receita Federal altera regras de exigência

Receita Federal altera regras de exigência da Escrituração Contábil Digital (ECD)

A novidade veio com publicação da Instrução Normativa nº 1.894, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/05), que alterou a redação do § 1º e § 4º do Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.774 de 2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

  

Com a alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.774 de 2017

1 – Não estão obrigadas a entrega da ECD (§ 1º do Art. 3º):

As pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil. Antes desta alteração este valor era de R$ 1.200.000,00.

Na prática com a ampliação do teto de receita anual (inferior) a 1,2 milhões para 4,8 milhões a ECD vai alcançar um menor número de pessoas jurídicas  imunes e isentas.

2 – Em relação à Sociedade em Conta de Participação §4º do Art. 3º da 1.774 de 2017:

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio.

De acordo com a Receita Federal, a legislação anterior previa que estas entidades poderiam apresentar a escrituração como livros auxiliares do sócio ostensivo, mas esta possibilidade foi extinta com a publicação do Regulamento do Imposto de Renda em novembro de 2018, o que motivou a adequação da norma. 

As alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 1.894/2019 já estão valendo!

Demais regras da ECD foram mantidas.

Prazo de entrega

Vale ressaltar que ECD – Escrituração Contábil Digital referente ao ano-calendário 2018 deve ser transmitida até o próximo dia 31 de maio, sob pena de multa.

O que é ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:

“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)”.

Obrigatoriedade

Que saber se sua empresa está obrigada à entrega da ECD, confira:

Fique que atento e evite multas, veja se a sua empresa está obrigada a entregar a ECD.

Procure seu contador, o parceiro certo para o seu negócio!

Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.894/2019.

Fonte:

Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007

Instrução Normativa nº 1.774/2017, com alterações

Manual da ECD Versao dezembro de 2018

Por Josefina do Nascimento - autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

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