x

Contábil

Instrução Normativa altera normas para entrega da Escrituração Contábil Digital de sociedades em conta de participação

Norma também aumentou valor limite para dispensa de obrigatoriedade da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para entidades imunes e isentas

20/05/2019 11:53:26

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Instrução Normativa altera normas para entrega da Escrituração Contábil Digital de sociedades em conta de participação

Instrução Normativa altera normas para entrega da Escrituração Contábil Digital de sociedades em conta de participação

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.894/2019, que prevê que a escrituração das operações de sociedade em conta de participação deverá ser efetuada em livros próprios. A legislação anterior previa estas entidades poderiam apresentar a escrituração como livros auxiliares do sócio ostensivo, mas esta possibilidade foi extinta com a publicação do Regulamento do Imposto de Renda em novembro de 2018, o que motivou a adequação da norma.

A IN RFB nº 1.894/2019 também alterou o valor limite para dispensa da obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das pessoas jurídicas imunes e isentas. Com o objetivo de simplificar as obrigações acessórias, ficam dispensadas de apresentar a ECD as entidades imunes e isentas que auferirem, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4,8 milhões. O limite anterior era de R$ 1,2 milhão.

Fonte: Receita Federal

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.