x

Lucro Presumido - Escrita Contábil Regular - Obrigatoriedade

A obrigatoriedade da Escrituraçao Contábil ainda gera dúvidas em relaçao as empresas optantes pelo Lucro Presumido, segue artigo que esclarece de acordo com a Legislaçao.

17/11/2011 08:45

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Lucro Presumido - Escrita Contábil Regular - Obrigatoriedade

O artigo 527 do Decreto nº 3000/99 (RIR/99) dispõe que a pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação, com base no Lucro Presumido, deverá manter Escrituração Contábil.

Por sua vez, o Parágrafo Único do art. 527 do referido Decreto dispensa a escrituração contábil, desde que se mantenha Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda movimentação financeira, inclusive bancária.

Entretanto, a dispensa da escrituração contábil é válida exclusivamente para os efeitos da norma tributária. Isso porque, conforme os arts. 1.179 a 1.195 da Lei 10.406/02 (Código Civil), obriga o empresário e a sociedade empresária a manter e a seguir um sistema de contabilidade, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

A exigência da contabilidade “completa” para todas as Sociedades Empresárias fundamenta-se a partir da edição da Lei nº 11.638/07 e regulamentada pela Resolução CFC nº 1.330 de 18.3.2011, que institui a “Nova Contabilidade Brasileira”, padronizando-a ao formato internacional.

Fonte: Boletim Multilex

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.