x

Trabalhista

Salário da empregada doméstica do Rio Grande do Sul 2019 é aprovado

Salário da empregada doméstica do Rio Grande do Sul 2019 é aprovado O valor firmado pelo governo é de R$ 1.237,15 e o reajuste valerá a partir de fevereiro

03/06/2019 09:30:51

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Salário da empregada doméstica do Rio Grande do Sul 2019 é aprovado

Salário da empregada doméstica do Rio Grande do Sul 2019 é aprovado

Na última quinta-feira (30/5), foi aprovado e publicado em Diário Oficial do Estado, o novo salário mínimo dos empregados domésticos do Rio Grande do Sul. O governo aprovou o novo valor de R$ 1.237,15 para a classe e será retroativo a fevereiro. O reajuste será de aproximadamente 3,4%, em relação ao salário do ano passado (1.196,47).

O salário mínimo para os trabalhadores domésticos que atuam no estado no ano passado era de R$ 1.196,47. Com a mudança, houve um aumento de R$ 40,68. É importante ressaltar que nenhum empregador no estado do Rio Grande do Sul poderá optar pelo salário mínimo federal (R$ 998,00) como salário para jornada de 44 horas semanais. Uma vez que prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.

Pagamento retroativo a fevereiro de 2019

É importante lembrar que o reajuste é retroativo à 1º de fevereiro de 2019. Lançamentos como horas extras, adicional noturno, faltas, desconto de vale transporte, devem ser recalculados considerando a diferença do novo salário e pagos proporcionalmente ao empregado – ou descontado no caso de faltas e atrasos. Esse processo também é válido para o pagamento de férias e rescisão de contrato, a diferença das férias deve ser calculada proporcionalmente.

Quais empregadores precisam reajustar?

Todos os empregadores domésticos cujos empregados trabalham no Rio Grande do Sul com um salário inferior a R$ 1.237,15 para jornadas de 44 horas semanais. Quem possui empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho sem ultrapassar 6 horas diárias.

Reajuste opcional

Os empregadores que já pagam mais do que o novo piso (R$ 1.237,15) não tem obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários – embora permaneça a recomendação de aplicar uma correção equivalente à inflação anual. Novamente, não existe obrigação legal para este aumento.

Atualização no eSocial

Para emitir o Documento de Arrecadação no eSocial (DAE) com o novo salário os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.

Fonte: Doméstica Legal

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.