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PIS/COFINS não incide em exportação de serviços, diz Receita

A não incidência é válida desde que ocorra a efetiva entrada de capitais no país. Também é necessário que as normas da legislação monetária e cambial sejam cumpridas.

12/06/2019 08:53:04

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PIS/COFINS não incide em exportação de serviços, diz Receita

PIS/COFINS não incide em exportação de serviços, diz Receita

Na última sexta-feira (07), a Receita Federal reconheceu, em solução de consulta, que o PIS/COFINS não incide em receitas provenientes de exportação de serviços, desde que ocorra a efetiva entrada de capitais no país. Para isso, é necessário que sejam cumpridas as normas da legislação monetária e cambial, inclusive as regras operacionais.

A Receita Federal esclareceu ainda que os valores recebidos por pessoa jurídica pela prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior devem ser detalhadas nos livros fiscais do prestador, para a comprovação de que os pagamentos foram realizados de acordo com as normas cambiais vigentes.

Para o advogado especialista em direito societário Marcelo Cox, sócio do Mota Kalume Advogados, a medida traz mais segurança jurídica e deve incentivar mais ainda a exportação de serviços, como o de agenciamento ou intermediação de negócios, e, consequentemente, trazer mais recursos estrangeiros ao país.

Fonte: It Press Comunicação

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