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Plano Bresser - Pedido de Correção s/Poupança

22/05/2007 00:00:00

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Plano Bresser - Pedido de Correção s/Poupança

O prazo para ingressar com ações pedindo as correções do Plano Bresser termina em 31 de maio, mas muitos investidores estão enfrentando problemas para reunir a documentação necessária para mover o processo. A principal reclamação é de que os bancos têm criado dificuldades para liberar o extrato das poupanças, essencial para fazer o cálculo das perdas do período. Os valores, já atualizados, podem chegar a R$ 20 mil em média. O Plano Bresser entrou em vigor em 12 de junho de 1987, e modificou o indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). Foi determinado que entre os dias 1º e 15 de junho daquele ano a poupança fosse remunerada pela variação OTN e, a partir de então, pela LBC. Porém, os bancos usaram a LBC como indexador do mês todo. A variação do período foi de 18,02%, contra 26,06% da OTN. É exatamente essa diferença de 8,04 pontos porcentuais a que o investidor da poupança tem direito. Calcula-se que cerca de 80 milhões de pessoas tiveram perdas no período e, agora, podem receber essas correções. Para solicitar a reposição das perdas, o poupador deve reunir alguns documentos e levar à Justiça. O problema é que muitos bancos não têm entregue os extratos da poupança. Em outros casos, as instituições financeiras têm cobrado caro pelos papéis. Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, os bancos estão alegando que não têm mais os extratos arquivados, por serem referentes a contas de poupança muito antigas. "De acordo com o Código Civil, o prazo de prescrição desses documentos é de 20 anos. Portanto, são obrigados a guardar os papéis pelo menos até 31 de maio, quando vence o prazo." O advogado Alexandre Berthe foi obrigado a solicitar na Justiça uma liminar para que um cliente conseguisse os extratos. "O banco alegou que não tinha obrigação de ter os extratos arquivados depois de dez anos. Mas conseguimos provar que a mesma instituição financeira já havia liberado extratos para outros clientes, o que nos garantiu a liminar." O juiz auxiliar da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Manoel Luiz Ribeiro, intimou a empresa a fornecer o documento em cinco dias úteis. Quem enfrentar problemas semelhantes deve guardar o protocolo do pedido do extrato, para comprovar a tentativa de obtenção do papel, e fazer uma reclamação no site do Banco Central. Com isso, um advogado poderá solicitar uma liminar à Justiça. Mesmo se o banco que administrava a poupança tiver fechado é possível conseguir os extratos. "Basta entrar no site do Banco Central para descobrir quem está administrando a conta", disse o consultor financeiro e diretor presidente da consultoria contábil Confirp, Reinaldo Domingos. A reportagem procurou a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) para esclarecer o problema, mas a entidade repassou o caso para a Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), que por sua vez indicou o Banco Central. O Bacen afirmou apenas que, caso o consumidor tenha dificuldades para conseguir os extratos, deve acessar o site da entidade e enviar uma reclamação relatando o ocorrido. Ações Para ingressar com as ações é necessário entregar os documentos no Juizado Especial Federal (no caso de poupadores da Caixa Econômica Federal) ou no Juizado Especial Civil (para investidores de outros bancos). Vale lembrar ainda que o teto das ações no JEF são 60 salários mínimos, e no JEC é de 40 mínimos. Uma outra alternativa é procurar a Defensoria Pública da União, em São Paulo, onde não é necessário apresentar os extratos para reaver o dinheiro. Foi o que fez o aposentado Rugero Gino Tori. Em 1987, ele vendeu um apartamento e depositou todo o dinheiro nas cadernetas de poupança de três grandes bancos. "Era um dinheirão na época." Devido à proximidade do fim do prazo para entrar com a ação, não procurou as instituições bancárias para requerer os extratos. "Tenho certeza de que vão me enrolar", disse Rugero. O defensor público Roberto Funchal Filho orientou o aposentado que, mesmo sem os documentos, ele poderá dar início à ação na Justiça. No local, é possível ingressar com processos cujo saldo a receber seja superior a R$ 22,8 mil - mas somente se a renda familiar do poupador for inferior a R$ 1.313,69. COMO CONSEGUIR O DINHEIRO SOZINHO Reúna RG, CPF e comprovante de residência e solicite extratos da poupança de junho e julho/1987 Acesse o site e pegue o modelo de solicitação do extrato: o documento é fundamental para fazer a correção Pegue também o modelo da carta a ser entregue na Justiça Procure o JEF (para os poupanças da Caixa) e o JEC (para os outros bancos) COM ADVOGADO Se tiver problema para conseguir os extratos, contrate um advogado para ele pedir uma liminar obrigando o banco a liberar os documentos em até cinco dias O advogado também ficará responsável pela ação judicial Normalmente, eles cobram entre 20% e 25% dos valores devidos para defender a causa PELA DEFENSORIA Poupadores devem ter renda de até R$ 1.313,69 e saldo das ações superior a R$ 22,8 mil Não é necessário apresentar os extratos

Fonte: Jornal da Tarde - ontem

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