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Tributário

ICMS – SP reduz de 25% para 12% alíquota de querosene de aviação

O governo de SP através da Lei nº 17.093/2019 reduz de 25% para 12% a alíquota de ICMS sobre as operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga

04/07/2019 08:48:33

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ICMS – SP reduz de 25% para 12% alíquota de querosene de aviação

ICMS – SP reduz de 25% para 12% alíquota de querosene de aviação

O governo de São Paulo reduz de 25% para 12% a alíquota de ICMS sobre as operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga

A novidade veio com a publicação da Lei nº 17.093 de 2019 (DOE-SP de 04/07), que alterou a Lei nº 6.374 de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Quem poderá utilizar a alíquota de 12%

A alíquota de 12% de ICMS aplica-se somente às operações destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga que, por meio de operações próprias ou contratos comerciais firmados com terceiros, atendam as condições e prazos para sua implementação estabelecidos em ato do Poder Executivo que especificará, entre outros requisitos, o número mínimo de voos regionais que devem ser operados por essas empresas.”

A partir de quando os contribuintes poderão aplicar a nova alíquota de ICMS?

A nova alíquota de ICMS de 12% sobre as operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga somente poderá ser aplicada pelos contribuintes paulistas depois da regulamentação da Lei.

Nova alíquota foi aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo

A nova alíquota de ICMS foi aprovada dia 25 de junho pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A Lei foi de iniciativa do Governador João Doria. 

Programa de São Paulo pra Todos

A ação é parte do Programa São Paulo pra Todos, que tem como objetivo a ampliação da malha aérea no Estado a partir de diversos aeroportos paulistas. A contrapartida das companhias aéreas inclui a oferta, em até 180 dias, de 490 novos voos semanais para 21 Estados e 38 aeroportos, além da criação de seis novos destinos dentro de São Paulo, aumentando a oferta de destinos em todo o país. 

Demanda antiga do setor aéreo

O corte na alíquota que incide sobre o querosene de aviação comercializado em São Paulo é reivindicação antiga das companhias aéreas. Segundo estudos do setor, o preço do combustível representa em torno de 40% do custo operacional total das empresas. O anúncio, feito em fevereiro deste ano, agitou o mercado, e mesmo antes do Projeto de Lei ser aprovado na Assembleia Legislativa, a LATAM, a GOL e a ZUL anunciaram a ampliação de seus voos.

Desoneração tributária

De acordo com o governo, a desoneração tributária do setor aéreo será compensada pelo impacto econômico gerado pelas contrapartidas. Com a nova alíquota, a arrecadação prevista para 2019 sobre a comercialização de querosene aéreo cairá de R$ 627 milhões para R$ 422 milhões, mas a compensação total – direta, indireta, induzida e catalisada – representa uma previsão de ao menos R$ 316 milhões. A estimativa é que 59 mil empregos sejam gerados nos próximos 18 meses a partir da desoneração, com previsão de R$ 1,4 bilhão em salários anualmente.

Por Josefina do Nascimento - autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

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