Agendamento de Opção ao Simples Nacional é extinto
ME e EPP não poderão mais fazer o agendamento de Opção ao Simples Nacional
Comitê Gestor do Simples Nacional Extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.
A novidade consta da Resolução CGSN nº 147 de 2019 (DOU de 03/07), que revogou o Art. 7º da Resolução CGSN nº 140 de 2018, que estabelecia regras de agendamento de opção ao Simples Nacional.
Com esta medida a ME e a EPP não poderão mais fazer o agendamento de opção ao Simples Nacional que ficava disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Confira aqui integra da Resolução CGSN nº 147/2019.
Fonte: Siga o Fisco