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Concedida segurança para garantir registro de profissional no CRC

Por meio de Mandado de Segurança uma Bacharel em Ciências Contábeis conseguiu o registro profissional sem prestar o Exame de Suficiência, na primeira instância o CRC de Santa Catarina contestou e obteve êxito com base na Resolução CFC n.° 1.554/2018

10/07/2019 10:09:35

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Concedida segurança para garantir registro de profissional no CRC

Concedida segurança para garantir registro de profissional no CRC

Em fevereiro deste ano uma profissional formada em contabilidade procurou o escritório Pacheco e Cunha advogados para solucionar um problema decorrente do seu credenciamento. Na ocasião relatou que apesar de ter sido diplomada em 15 de dezembro de 2000 no curso técnico de contabilidade, não estava conseguindo realizar o seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O Conselho havia informado a ela que a inclusão no Registro de Técnicos estava limitada aos Bacharéis em Contabilidade mediante aprovação no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade.

Assim, a equipe de profissionais do escritório Pacheco e Cunha identificou a ilegalidade da conduta do CRC que agia de forma abusiva, fazendo exigências inaplicáveis ao caso. Cientes de tal conduta os profissionais do escritório ingressaram com Mandado de Segurança, ação destinada a proteger direito liquido e certo, com o fim de garantir o registro da profissional no CRC.

O CRC de Santa Catarina manifestou-se requerendo a improcedência do Mandado de Segurança, alegando que sua conduta estava correta, respaldada em lei, não tendo a profissional preenchido os requisitos necessários para a inscrição no quadro de profissionais.

Para a surpresa de todos, a sentença foi de improcedência do pedido, negando o pedido da autora.

Os profissionais envolvidos apresentaram o competente recurso de apelação.

Chamado a se manifestar sobre a apelação, o Ministério Público Federal manifestou-se contrário à procedência do pedido.

Para julgamento da apelação foi composta uma turma de três desembargadores federais que por unanimidade decidiram reformar a sentença, dando provimento à apelação, para garantir à cliente o direito de exercer sua profissão, com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade, independente de exame de suficiência mesmo diante do parecer do Ministério Público Federal..

Os profissionais identificaram precisamente o direito da profissional, acreditando no que fora exposto por ela realizando a defesa do seu direito. A estrutura do escritório contempla programa especial para o monitoramento de prazos e cumprimento dos mesmos, com isso foi obtido o sucesso da demanda e a profissional conseguiu o registro junto ao Conselho, podendo exercer sua profissão livremente.

Mandado de segurança nº 5002330-65.2017.4.04.7201/SC

Fonte: Pacheco e cunha Advogados 

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