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Anúncio de emprego sem informações sobre empresa contratante pode ser proibido

O Projeto de Lei exige que os anúncios de emprego tragam endereço ou e-mail e atividade da empresa responsável pelo anúncio

23/11/2011 08:12:01

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Anúncio de emprego sem informações sobre empresa contratante pode ser proibido

Está na pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) de quarta-feira (23), projeto de lei que proíbe a publicação em jornais de anúncios de emprego sem a devida identificação da empresa contratante. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 391/2003, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) exige que os anúncios tragam, além do número de vagas e a função, a razão social ou nome fantasia, endereço ou endereço eletrônico e atividade da empresa responsável pelo anúncio.

Para Paulo Paim, a exigência é importante porque, na maioria das vezes, os anúncios de emprego não informam o nome da empresa contratante e em muitos casos apenas indicam um número de caixa postal.

Relatora da proposta na comissão, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) é favorável à matéria e concordou que, atualmente, é comum anúncios de falsos empregos por meio dos quais "aproveitadores oferecem vantagens que não estão de acordo com a média do mercado de trabalho, atraindo multidões para uma verdadeira venda do emprego falso, onde se pratica a extorsão de trabalhadores desempregados, com a cobrança indevida de taxas e outras despesas". Para a relatora, é preciso punir os responsáveis por essas fraudes.

Vanessa Grazziotin apresentou somente uma emenda ao projeto, oferecendo a opção de a empresa anunciante divulgar apenas o endereço eletrônico e não o comercial, como forma de evitar aglomeração de pessoas em sua sede. O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relatório de Vanessa Grazziotin já foi discutido na CAS, faltando apenas a votação da matéria, que se dará em decisão terminativa.

Desvio de recursos

A CAS deve analisar ainda projeto de lei que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para dispor sobre crimes praticados contra a segurança alimentar. Apresentado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 410/2011 inclui no Código Penal um capítulo intitulado "Dos Crimes contra a Segurança Alimentar e Nutricional", com apenas um artigo (136-A). Nele é tipificado o crime de "deixar de aplicar ou desviar a finalidade dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a todas as escolas públicas de educação básica do país, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)". A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, e multa.

O relator da matéria, senador Benedito Lira (PP-AL), apresenta voto pela aprovação do projeto e ressalta a importância do Plano Nacional de Alimentação Escolar para jovens e adultos, alunos da educação infantil ao ensino médio, que muitas vezes têm, na merenda escolar, um complemento importante de sua alimentação diária. Assim sendo, desviar recursos destinados ao programa configura-se crime.

Se aprovado na CAS, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Requerimentos

Dois requerimentos também constam da pauta da Comissão de Assuntos Sociais para quarta-feira. O primeiro, apresentado pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), pede informações ao Ministério de Previdência Social sobre o impacto financeiro, nas contas da Previdência, do Projeto de Lei do Senado 476/2008, do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta determina que o auxílio-acidente não poderá ter valor menor do que o salário mínimo vigente no país.

O segundo requerimento solicita a realização de audiência pública para discutir o Projeto de Lei do Senado 352/2011, que inclui os tratamentos antineoplásicos (para pacientes com câncer) de uso oral entre as coberturas obrigatórias de planos e seguros de saúde. Entre os convidados sugeridos estão representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e de instituições de tratamento de câncer. O requerimento é assinado pelos senadores Ana Amélia (PP-RS) e Waldemir Moka (PMDB-MS).

A reunião da CAS está marcada para as 9h na sala 9 da Ala Alexandre Costa.

Fonte: Paola Lima / Agência Senado

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