O início de transmissão da EFD-Reinf para as empresas do Simples Nacional, que pertencem ao 3º grupo estava previsto para julho deste ano, mas depois de muita polêmica o fisco adiou o início de entrega da obrigação.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701 de 2017 e é mais uma obrigação do projeto SPED.
A norma que trata da obrigatoriedade da EFD-Reinf já foi alterada?
Até a publicação desta matéria (16/07) a norma que dispõe sobre a EFD-Reinf, Instrução Normativa nº 1.701/2017 ainda não havia sofrido alteração.
Onde encontrar informação sobre o adiamento da exigência da EFD-Reinf para o 3º grupo?
A informação sobre o adiamento da exigência da obrigação foi publicada no Portal Sped em 15 de julho.
De acordo com informações do Portal Sped, a publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.
Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
Fonte: Siga o Fisco