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Motorista de aplicativo independente pode ser MEI

O governo incluiu através da Resolução CGSN nº 148/2019 a ocupação de motorista de aplicativo independente na lista de atividades permitidas ao MEI

08/08/2019 08:37:13

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Motorista de aplicativo independente pode ser MEI

Motorista de aplicativo independente pode ser MEI

Agora motorista de aplicativo independente pode ser MEI

Governo autoriza motorista de aplicativo independente ingressar no MEI.

O governo inclui a ocupação de motorista de aplicativo independente na lista de atividades permitidas ao MEI. A novidade veio com a publicação da Resolução nº 148/2019 (DOU de 08/08).

Com a publicação da Resolução CGSN nº 148/2019 a ocupação de motorista de aplicativo independente passa a fazer parte a lista de atividade permitidas ao MEI - MicroEmpreendedor Individual, confira:

O Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução nº 148/2019, incluiu no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a seguinte ocupação:

 
OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE 4929-9/99 OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE S N

 

Confira quanto que o motorista de aplicativo independente vai recolher se ingressar no MEI:

*R$ 54,90 por mês 2019

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;

b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

c) Contrate no máximo um empregado;

d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Faturamento Anual do MEI

De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.

O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Exemplo: O MEI que se formalizar em Agosto, terá o limite de faturamento de R$ 33.750,00 (5 meses x R$ 6.750,00).

Confira aqui íntegra a Resolução CGSN nº 148/2019.

Por Josefina do Nascimento - autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

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