x

EFD - Reinf

Entenda como funcionam as entregas da EFD - Reinf

SPED divulgou Instrução Normativa que alterou os prazos de entrega da EFD - Reinf.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Entenda como funcionam as entregas da EFD - Reinf

Entenda como funcionam as entregas da EFD - Reinf

A EFD - Reinf, que tem o objetivo de unificar a transmissão das obrigações e integrar os Fisco, demonstra os tributos e contribuições sociais previdenciárias que não são retidos nas remunerações dos colaboradores das empresas, ou seja, na folha de pagamento.

Recentemente, o SPED divulgou a Instituição Normativa 1.900/2019, que substitui o cronograma divulgado em 2017 e altera os prazos de entrega das obrigatoriedades do EFD - Reinf.

Entre as alterações está a data de entrega do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional, que foi adiada.

Entregas EFD - Reinf

Assim, a obrigatoriedade da EFD-Reinf para os grupos do eSocial ficou estabelecida da seguinte forma:

Grupo 1

A partir de 1º de Maio de 2018 – art. 2º, § 1º, inciso I da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017 e IN RFB 1.842/2018);

Grupo 2

A partir de 10 de janeiro de 2019 – art. 2º, § 1º, inciso II da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017 e IN RFB 1.842/2018), exceto as optante pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018;

Para saber se a empresa do Simples está obrigada a cumprir o prazo da entrega da EFD-Reinf prevista no 2º Grupo ou no 3º Grupo, basta verificar a data de corte (opção pelo Simples Nacional em 01/07/2018), conforme abaixo:

- Se em 01/07/2018 a empresa NÃO constava no CNPJ como Simples Nacional (era do Lucro Presumido), o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 2º Grupo (Janeiro/2019);

- Se em 01/07/2018 a empresa constava no CNPJ como Simples Nacional, o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 3º Grupo (Julho/2019).

Grupo 3

A partir de 10 de janeiro de 2020 – art. 2º, § 1º, inciso III da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017, IN RFB 1.842/2018 e Instrução Normativa RFB 1.900/2019);

Grupo 4

A ser fixada oportunamente – art. 2º, § 1º, inciso IV da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017 e IN RFB 1.842/2018).

O que enviar na EFD - Reinf

As principais informações a serem repassadas são:

  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Quem deve entregar EFD - Reinf

Devem entregar a EFD-Reinf:

  • Empresas que prestaram e/ou receberam serviços de terceiros;
  • Empresas que fazem retenção da contribuição para o PIS/PASEP, Cofins e CSLL;
  • Empresas que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Entidades promotoras que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais houve retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por si ou como representantes de terceiros.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies