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Tributário

Simples Nacional: Fisco identifica divergência entre receita e Notas Fiscais de Serviços

Fisco identifica divergência entre Receita e Notas Fiscais de Serviços emitidas pelas empresas do Simples Nacional e dá prazo para contribuinte regularizar

02/09/2019 09:01:58

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Simples Nacional: Fisco identifica divergência entre receita e Notas Fiscais de Serviços

Simples Nacional: Fisco identifica divergência entre receita e Notas Fiscais de Serviços

 A Receita Municipal de São Paulo identificou divergências entre o valor do faturamento informado no Simples Nacional e o valor das Notas Fiscais de Serviços.

Operação

A Receita Federal juntamente com a Prefeitura do município de São Paulo estão cruzando informações das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços com o valor da receita informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D.

A operação identificou divergências entre o valor informado no PGDAS-D e o valor das Notas Fiscais de Serviços - NFS-e.

Notificação via DEC

As Notificações para regularização das divergências estão sendo postadas no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

A ação não está vinculada a qualquer valor. Por se tratar de cruzamento eletrônico, todos os contribuintes que possuem divergência entre o valor declarado no PGDAS-D e a Nota Fiscal eletrônica de Serviços poderão receber notificação.

Prazo para autorregularizar

O prazo para regularizar as divergências vence em 60 dias, contados da notificação.

O contribuinte que deixar de regularizar no prazo fixado no Comunicado poderá perder a condição de Simples.

Nesta fase, enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.

A empresa que deixar de regularizar as divergências apontadas pelo fisco do prazo, poderá ser autuada e ainda ser excluída do Simples Nacional.

 

Faturamento x Notas Fiscais de Serviços

A Receita Federal considerou como faturamento o valor da Nota Fiscal de Serviços.

Portanto, analise a divergência apontada pela Receita Federal e ser for o caso retifique o PGDAS-D.

Confira exemplo de Comunicado de Irregularidade:

Neste exemplo, se a divergência apontada pela Receita Federal for procedente, no mês de outubro de 2015, o contribuinte prestador de serviço deixou de informar no Simples Nacional o faturamento de R$ 107.251,64. Para regularizar, terá de recalcar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional do período com multa e juros.

Sua empresa recebeu Comunicado de irregularidade? Fique atento ao prazo para regularizar!

Vale ressaltar, que não é a primeira vez que esta operação acontece. Isto já ocorreu em outros anos.

Esta ação da Receita Federal já havia sido anunciada.

Atenção para Valor da receita da atividade de agenciamento e intermediação no turismo

Você tem dúvida sobre o valor da receita na atividade de turismo?

Em 2017 a Prefeitura do Município de São Paulo, esclareceu este questão com a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017.

A Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017 do Município de São Paulo (revogou a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 de 2017) estabelece procedimentos para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e quando da prestação de serviços de agenciamento ou intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

De acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017:

Por ocasião da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, o prestador dos serviços descritos no subitem 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres da lista de serviços da Lei nº 13.701, de 2003, quando desenvolver especificamente atividade referente ao agenciamento ou intermediação, deverá preencher o campo “Valor total da nota” com o valor correspondente ao preço do serviço.

O preço do serviço, para fins de composição da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, será a soma dos valores da comissão, corretagem, bonificação, retenções, prêmios e assemelhados.

Exemplo:

Valor da Operação: R$ 115.541,36

Comissão: R$ 8.289,72 (valor da receita empresa)

Porém o prestador do serviço que recebeu comissão sobre a operação, emitiu NFS-e no valor de R$ 115.541,36 e calculou o Simples Nacional com base na importância de R$ 8.289,72.

Através de cruzamento entre a NFS-e e o PGDAS-D a Receita Federal identificou no período diferença no faturamento de R$ 107.251,64.

É importante observar que o valor informado no documento fiscal (valor total da nota fiscal de serviços) deve ser declarado no PGDAS-D como receita (faturamento). No exemplo, o contribuinte emitiu incorretamente a NFS-e e a Receita Federal, através da malha fina está cobrando a diferença do faturamento na importância de R$ 107.251,64, considerando o valor informado no documento fiscal e valor declarado no PGDAS-D (R$ 115.541,36 - R$ 8.289,72)

No exemplo, o prestador deveria ter emitido a NFS-e com o seguinte valor:

Fique atento às regras fiscais e tributárias, a emissão correta do documento fiscal contribui para a apuração do Simples Nacional.

Se ocorreu algum equívoco na apuração do Simples Nacional, regularize o quanto antes! Evite autuação.

Por Josefina do Nascimento - autora e idealizaora do Portal Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

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