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Economia

Pis/Pasep: Terceiro lote do abono começa a ser pago nesta quinta-feira

O valor do abono salarial do PIS e do PASEP pode chegar a um salário mínimo.

19/09/2019 09:02:52

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Pis/Pasep: Terceiro lote do abono começa a ser pago nesta quinta-feira

Pis/Pasep: Terceiro lote do abono começa a ser pago nesta quinta-feira

A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira, 19, o abono salarial do PIS, para os trabalhadores nascidos em setembro com direito ao benefício, e o Banco do Brasil do PASEP, para os cadastrados com final de inscrição 2.

Quem pode sacar o benefício

Tem direito ao abono as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada em 2018 por, no mínimo, 30 dias, com remuneração salarial até dois salários mínimos, em média.

É preciso, também, que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.

O Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2020.

Calendário de recebimento

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos. 

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2019. 

Nascidos em

Recebem a partir de

Julho

25/07/2019

Agosto

15/08/2019

Setembro

19/09/2019

Outubro

17/10/2019

Novembro

14/11/2019

Dezembro

12/12/2019

Janeiro

16/01/2020

Fevereiro

16/01/2020

Março

13/02/2020

Abril

13/02/2020

Maio

19/03/2020

Junho

19/03/2020


Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 recebem no primeiro trimestre de 2020.

Final da inscrição

Recebem a partir de

0

25/07/2019

1

15/08/2019

2

19/09/2019

3

17/10/2019

4

14/11/2019

5

16/01/2020

6 e 7

13/02/2020

8 e 9

19/03/2020


O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 998) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.

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