x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Tributário

Comissão debate mudanças na tributação de rendimentos financeiros recebidos no exterior

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa discute nesta quinta-feira (26) proposta que altera a tributação dos rendimentos financeiros percebidos por beneficiário residente ou domiciliado no exterior (PL 1418/07)

25/09/2019 10:24

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Comissão debate mudanças na tributação de rendimentos financeiros recebidos no exterior

Comissão debate mudanças na tributação de rendimentos financeiros recebidos no exterior

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa discute nesta quinta-feira (26) proposta que altera a tributação dos rendimentos financeiros percebidos por beneficiário residente ou domiciliado no exterior (PL 1418/07). O deputado atende a requerimento do deputado Vinicius Farah (MDB-RJ).

O parlamentar explica que 25 proposições tramitam apensadas, "merecendo uma relevante análise diante do imposto de renda incidente em rendimentos financeiros auferidos por não residentes ou domiciliados no exterior".

Ele defende a necessidade de analisar com profundidade questões relacionadas às tributação de: rendimentos financeiros de não residentes; de lucros e dividendos; dos juros sobre capital próprio; das aposentadorias e pensões de pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.

"Precisamos de muita atenção neste cenário, pois a Reforma Tributária está se desenhando nesta Casa. É prudente convidar aqueles que têm opinião divergente para um debate amplo e democrático", acrescenta o parlamentar.

Foram convidados o presidente da Confederação Nacional da Indústria, Robson Braga de Andrade; além de representantes do Ministério da Economia; e da Petrobrás.

A reunião será realizadas às 9 horas, no plenário 16.

Fonte: Agência Câmara

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.