Foi publicada no Diário Oficial de hoje (1º.12.2011) a Resolução nº 94 de
2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional, consolidando as regras aplicáveis neste regime simplificado.
Dentre os assuntos tratados destacamos:
a) definição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP);
b) abrangência do regime, forma de opção e cálculo;
c) recolhimento do INSS;
d) sublimites de receita bruta;
e) aplicativos;
f) arrecadação;
g) relação de códigos das atividades vedadas e ambíguas;
h) parcelamento;
i) processo de consulta;
j) restituição e compensação;
k) obrigações acessórias;
l) exclusão do regime e fiscalização;
m) penalidades;
n) Microempreendedor Individual (MEI);
o) certificação digital;
p) concessão de benefícios;
q) processo administrativo fiscal;
r) processo judicial.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Por fim, foram revogadas as Resoluções nºs 4, 6, 8, 10, 13, 15 e 18 de 2007; 30, 34, 38, 39, 51 e 52 de 2008; 58 de 2009 e 92 de 2011, que ora tratavam destes assuntos.
Para mais informações veja a Resolução nº 94 de 2011.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm
Fonte: SESCON - MG