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Com reforma da Previdência, aposentadoria especial deixa de ser integral

Regra prevê o mesmo cálculo que das aposentadorias comuns, partindo de 60% do salário de contribuição; também há exigência de idade mínima

29/10/2019 11:18:58

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Com reforma da Previdência, aposentadoria especial deixa de ser integral

Com reforma da Previdência, aposentadoria especial deixa de ser integral

Trabalhadores que exercem atividades insalubres terão novas regras para se aposentar assim que a reforma da Previdência entrar em vigor. A aposentadoria especial, que dá direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo à saúde se aposentar mais cedo não terá mais integralidade no benefício.

Hoje, quem se aposenta pela regra recebe 100% de salário de contribuição. Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios. Nesta quarta-feira, 23, o plenário do Senado deve concluir a votação da reforma da Previdência, com a apreciação de destaques que falam justamente sobre a aposentadoria especial. Na véspera, o texto-base, com as mudanças nos benefícios, foi aprovado por 60 votos favoráveis contra 19.

O governo prevê também mudança no acesso a aposentadoria especial. Com a reforma, ela seguirá o esquema de pontos. Além de precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir o tempo de contribuição mais uma idade para poder ter o benefício. 

Pela nova regra, somente poderão se aposentar com este tipo de benefício homens e mulheres exposto a baixo risco à saúde (caso de quem trabalha em metalúrgicas e indústrias químicas, por exemplo) que atingirem os 86 pontos,  sendo 25 anos de contribuição o tempo mínimo para o pedido. Para quem está exposto a médio risco (como mineiros de superfície), a pontuação exigida é 76 pontos, com 20 anos mínimos expostos à condição e para o alto risco (mineiros de subsolo), são necessários 66 pontos, com 15 de contribuição. 

Para quem ainda não está trabalhando nesta condição, há idade mínima exigida, 55, 58 e 60 anos (a depender do risco) e 15, 20 ou 25 anos trabalhando em condição de insalubridade. 

Na regra geral, o governo propõe que homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 62 anos após completarem, no mínimo, 15 anos de contribuição para quem já está no mercado de trabalho. Para quem já completou hoje os requisitos para a aposentadoria especial, nada muda e o segurado vai poder se aposentar pela regra atual mesmo com a promulgação da reforma. Essa possibilidade é chamada de direito adquirido.

Além de tornar as regras mais duras, a reforma proíbe a conversão de tempo especial em comum, um dos meios utilizados hoje para que o trabalhador consiga chegar mais rápido na aposentadoria. Um destaque do PROS, para a continuidade do dispositivo, foi rejeitado na véspera.

Destaques tentam mudar as regras

Nos dois destaques (propostas de mudança ao texto) que serão votados nesta quarta-feira, a tentativa é tentar alterar as regras desse tipo de benefício. A proposta da Rede prevê a retirada da idade mínima como exigência para a aposentadoria especial, mantendo as regras como eram antes da reforma: a necessidade apenas da comprovação do tempo exposto à agentes nocivos a saúde.

Já o do PT, que inclusive causou a suspensão da sessão, a tentativa é retirar da reforma o trecho que veta a aposentadoria especial a trabalhadores que recebem periculosidade, como vigilantes.

Hoje, sem a promulgação da reforma, não há proibição legal para esse tipo de benefício. Porém, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece a aposentadoria especial por periculosidade. Mas, vigilantes  com laudos previdenciários como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) podem conseguir administrativamente o benefício caso comprovem que estavam expostos a integridade física enquanto realizavam o trabalho. Esses profissionais também costumam recorrer ao judiciário para conseguir a aposentadoria de forma mais rápida já que em 2018 o STJ reconheceu o direito da aposenta especial a vigilantes que trabalham armados ou desarmados.

Fonte: Veja

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