A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 26, o projeto de lei complementar 55/2019, que autoriza os estados a isentar templos religiosos e entidades beneficentes de ICMS por até 15 anos.
Vale lembrar que as Igrejas já têm imunidade tributária para não pagar outros impostos, como Imposto de Renda, IPTU e IPVA.
A comissão também aprovou um requerimento de urgência para que o texto possa ser votado ainda hoje pelo plenário do Senado. Se aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial, pois já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Proposta concede benefício fiscal para igrejas
O relator da proposta, senador Irajá, deu parecer pela aprovação da matéria. O texto, de autoria da deputada Clarissa Garotinho, altera a lei complementar 160/2017, que definiu prazos para os estados concederem incentivos fiscais.
Pela lei, o prazo máximo de 15 anos de isenção de ICMS vale para a agropecuária, para a agroindústria, além de investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.
Devido à falta de previsão expressa, os templos e as entidades beneficentes tiveram essa isenção pelo prazo de um ano, que já acabou, conforme destacou o relator na CAE, senador Irajá.
“Chama a atenção para o fato de que o prazo máximo de vigência dos convênios que beneficiavam especificamente entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes era de apenas um ano e se esgotou em 31 de dezembro de 2018. O objetivo da proposição, portanto, é permitir que estes convênios possam ser renovados pelo prazo máximo de 15 anos, já que eles não possuem qualquer relação com a guerra fiscal entre estados”, defendeu o senador.
Segundo Irajá, o projeto não implica diretamente renúncia de receita, apenas autoriza a elaboração de convênios sobre incentivos fiscais do ICMS voltados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.
De acordo com a autora do projeto, deputada Clarissa Garotinho, “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”, argumentou.
Igreja já possui imunidade de impostos
Igrejas já têm imunidade de outros impostos Desde a Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Essa garantia é conhecida tecnicamente como imunidade tributária porque há uma previsão constitucional.
Com essa imunidade, as igrejas não pagam IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imposto de Renda sobre o que arrecadam em dízimo, IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) sobre os veículos que possuem e ISS (Imposto Sobre Serviços). Nos casos de isenção, como o do ICMS, são necessários projetos de lei complementar, com prazo de vigência dos incentivos fiscais.