Por unanimidade, a 2º turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que o Banco do Brasil é responsável pela correção monetária do Pasep.
A decisão ocorreu depois que uma empregada pública pediu indenização por danos materiais por diferenças de correção monetária, juros e outros encargos incidentes sobre o PASEP, no montante de R$ 68.219,54.
O Banco do Brasil, contudo, alegou que cabe ao Conselho Diretor a representação ativa e passiva do PIS/PASEP.
Dessa forma, o juízo de primeira instância reconheceu a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito.
Já em grau de recurso, o colegiado do TJ/DF entendeu que é de responsabilidade do Conselho Diretor a gestão do Fundo constituído por recursos do PIS/PASEP, incluindo-se o cálculo da atualização monetária, cumprindo ao Banco do Brasil o papel de operacionalizador do fundo.
O relator ponderou que cabe ao BB o papel de operacionalizador do fundo, sendo assim polo passivo no processo.
“O que se observa do extrato e da microfilmagem da conta do Pasep de titularidade da requerente é que é o banco responsável por geri-la, ora requerido, não fez nada para que os valores depositados tivessem seu poder de compra preservados, razão pela qual se propõe a presente ação”, escreveu na decisão.
Com a sentença, o caso deve retornar ao juízo de 1ª grau. Confira o acórdão na íntegra.