A Câmara analisa o Projeto de Lei 281/07, que estabelece regras para facilitar a participação de micro e pequenas empresas nas licitações públicas.
De autoria do deputado Barbosa Neto (PDT-PR), o projeto regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para empreendimentos de pequeno porte previsto no Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que instituiu o Supersimples.
A proposta define que a administração pública federal poderá fazer licitação exclusiva para empresas de pequeno porte nas contratações de até R$ 80 mil ou poderá exigir de empresas de médio e grande porte que subcontratem as micro e pequenas empresas. Neste caso, o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não poderá exceder a 30% do total licitado.
Uma outra alternativa do governo será destinar até 25% do objeto a ser licitado para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, isto é, que possam ser fornecidos por mais de uma empresa.
Condições
O projeto define ainda que o tratamento diferenciado e simplificado não será aplicado caso não sejam expressamente previstos na convocação os critérios para isso; não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente; ou o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas não for vantajoso para a administração pública federal ou representar prejuízo ao objeto a ser contratado.
Segundo a proposta, a facilidade nas licitações terá por objetivo promover "o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica". O valor das licitações destinadas para micro e pequenas empresas, a cada ano, deverá ser de, no máximo, 25% do total licitado.
Regulamentação
O autor da proposta lembra que a Lei Complementar 123/06, que estabeleceu o Supersimples, determina que o tratamento diferenciado para as pequenas empresas nas licitações só poderá ser concedido caso seja "previsto e regulamentado na legislação", objetivo do projeto.
Barbosa Neto afirmou ainda que as medidas permitirão "às microempresas e às empresas de pequeno porte condições de expandirem as suas atividades e, por conseguinte, gerarem milhões de empregos em todo o território nacional".
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado aos PLs 2237/96 e 1292/95, que foram rejeitados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. As propostas serão analisadas ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguirem para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara