x

Trabalhista

SPE: mudança na NR15 pode reduzir em R$ 5 bilhões ao ano o custo da mão de obra

Secretaria de Política Econômica avaliou alterações nas Normas Regulamentadoras 15, 16 e 20

16/12/2019 08:51:41

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
SPE: mudança na NR15 pode reduzir em R$ 5 bilhões ao ano o custo da mão de obra

SPE: mudança na NR15 pode reduzir em R$ 5 bilhões ao ano o custo da mão de obra

Portarias publicadas na última terça-feira (10) alteraram a redação das Normas Regulamentadoras 15, 16 e 20. Elas tratam, respectivamente, das Atividades e Operações Insalubres, da Atividades e Operações Perigosas e da Segurança e da Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. A Secretaria de Política Econômica (SPE) elaborou três notas informativas estimando a redução nos custos proporcionados pelas modificações.

 

Segundo a secretaria, a alteração da NR 15, cujo anexo 3 possuía redação da década de 1980, pode proporcionar uma redução no custo anual da mão de obra de até R$ 5 bilhões para o agregado da economia, com a exclusão do adicional de insalubridade para atividades em ambientes externos sem fontes artificiais de calor.

mudança na NR 16 pode reduzir potencialmente o custo das empresas entre R$ 800 milhões e R$1,5 bilhão, dependendo da proporção de caminhões com tanque suplementar instalado. O novo texto da norma esclarece que o adicional de periculosidade não deve ser aplicado quando o combustível estiver contido em tanques originais de fábricas e suplementares, certificados pelo órgão competente.

A SPE avaliou também a redução nos custos das empresas decorrente de duas modificações na NR 20, que pode chegar a R$ 1 bilhão. A primeira mudança se refere à redução na carga horária e na periodicidade de alguns treinamentos, sem prejuízo para a formação dos profissionais que atuam nas atividades relacionadas. Já a segunda diz respeito à análise de risco, reduzindo os tipos de instalações que precisam ter laudo produzido por engenheiro habilitado.

Fonte: Ministério da Economia

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.