x

Economia

Mais de 50 mil pescadores artesanais afetados pelo óleo no litoral brasileiro terão direito a parcelas extras de seguro defeso

O Governo informou que milhares de pescadores terão direito a receber em caráter emergencial um valor extra de auxílio defeso, este valor visa atender os profissionais que ficaram impossibilitados de trabalhar por conta do vazamento de óleo.

20/12/2019 08:30:37

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Mais de 50 mil pescadores artesanais afetados pelo óleo no litoral brasileiro terão direito a parcelas extras de seguro defeso

Mais de 50 mil pescadores artesanais afetados pelo óleo no litoral brasileiro terão direito a parcelas extras de seguro defeso

O óleo que já atingiu mais de 200 localidades no nordeste vem prejudicando a vida de muitas pessoas que dependem da pesca como fonte de renda. Visando dar auxilio a essas pessoas que se encontram impossibilitadas de garantir o seu sustento por meio da atividade pesqueira, o Ministério da agricultura, Pecuária e abastecimento, anunciou que os pescadores artesanais terão direito ao recebimento de parcelas extras do seguro defeso.

Segundo o secretário de agricultura e pesca da pasta, Jorge Seif Júnior, o Governo estima destinar aproximadamente 60 milhões para garantir essa renda extra a população das regiões afetadas pela mancha de óleo.

Para os pescadores que vivem em regiões que não foram afetadas, o pagamento será mantido normalmente.

O pagamento deste benefício do INSS varia de 3 a 5 meses, de acordo com a área de pesca e as espécies da região.

Confira abaixo algumas informações que separamos para que você possa conheçer melhor o seguro defeso.

O que é Seguro-defeso?

O auxílio seguro-defeso é uma modalidade de benefício disponibilizado para contribuintes da Previdência Social, cujo o objetivo é garantir uma assistência financeira aos trabalhadores de pesca artesanal durante os períodos em que há preservação de espécies e estes ficam impossibilitados de exercer suas atividades econômicas.

O nome do benefício é seguro-defeso justamente pelo fato de atender aos pescadores no período conhecido como “Período do defeso”, que representa o momento em que a pesca artesanal para comércio é totalmente proibida, para que as espécies de peixes possam se reproduzir, a fim de evitar a extinção das mesmas.

Quem tem direito ao Seguro-defeso?

Para ter direito ao seguro-defeso é preciso comprovar a atividade de pesca, de acordo com os critérios estabelecidos pelo INSS:

  • Exercer a atividade de pesca de forma individual ou como regime para economia familiar;
  • Estar em período de defeso, ou seja, não poder realizar sua atividade no período de preservação e reprodução de espécies;
  • Possuir o RGP (Registro Geral da Pesca) no período mínimo de 1 ano;
  • Apresentar comprovante de contribuição INSS do ano anterior a solicitação do benefício;
  • Não pode estar recebendo benefícios do INSS no período de defeso, salvo os casos de auxílio-acidente e pensão.
  • Não possuir vínculo empregatício e relações de trabalho em outras atividades.

Como solicitar o benefício?

É possível solicitar o seguro-defeso de forma presencial (no sindicato de pescadores artesanais ou entidades do segmento) ou online (através do site ou aplicativo Meu INSS).

Na solicitação presencial, basta ir até o sindicato com os documentos para receber o seguro-defeso.

Caso deseje realizar a solicitação pela internet, basta acessar o site ou baixar o aplicativo nas plataformas Android ou iOS de dispositivos móveis. Ao acessar ambos e selecionar o serviço desejado, será necessário realizar um cadastro com seus dados pessoais e senha para login.

A plataforma Meu INSS online, oferece aos contribuintes e beneficiários o acesso a diversos tipos de serviço. Caso queira mais informações, o site “Consulta Meu INSS” pode te ajudar a saber quais os serviços disponíveis e como fazer para acessá-los.

Para concluir a solicitação do seguro-defeso os documentos necessários são:

  • RG, CPF, comprovante de residência atualizado (comprovar moradia no local do período de defeso);
  • Comprovante de contribuição previdenciária;
  • Cópia da nota de venda de mercadorias;
  • Registro de no mínimo 1 ano como pescador artesanal;

 

E ai caro leitor, gostou do artigo? Então já sabe, se você for pescador não deixe de requerer o seu auxílio-defeso, reúna todos os documentos necessários, acesse a plataforma Meu INSS e faça a sua solicitação.

Fonte: g1.globo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.