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CVM altera o prazo de entrega do ITR

O prazo de entrega do formulário de informações trimestrais - ITR pelo emissor volta a ser de 45 dias contados do encerramento de cada trimestre

08/12/2011 13:13

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CVM altera o prazo de entrega do ITR

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou no dia 6 de dezembro de 2011, a Instrução nº 511, que altera o art. 29, inciso II da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, bem como o seu Anexo 3, arts. 1º, inciso XV e 2º, inciso XVI.
 
A alteração estabelece que o prazo de entrega do formulário de informações trimestrais - ITR pelo emissor volta a ser de 45 dias contados do encerramento de cada trimestre e não mais de um mês, prazo previsto na Instrução e que vigoraria a partir de 2012.
 
A CVM reconhece, portanto, as dificuldades que boa parte das companhias teria para cumprir o novo prazo, considerando, principalmente, a necessidade de consolidação de informações de coligadas e controladas, a responsabilidade do auditor independente do grupo também pelas informações das companhias coligadas e controladas e a redução do período para a realização de ofertas públicas, que é afetado pela diminuição do prazo para 30 dias.

Fonte: CVM

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