x

Fim da transição fiscal

O sistema provisório encontrado para garantir a neutralidade tributária durante o processo de mudança do padrão contábil societário no Brasil para o modelo internacional IFRS finalmente tem uma data para acabar.

13/12/2011 09:04

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Fim da transição fiscal

O sistema provisório encontrado para garantir a neutralidade tributária durante o processo de mudança do padrão contábil societário no Brasil para o modelo internacional IFRS finalmente tem uma data para acabar: dezembro de 2012. Tendo completado três anos na semana retrasada, o Regime Tributário de Transição (RTT) ainda causa dúvidas entre os contadores das empresas, auditores e no próprio Fisco.

"O RTT foi muito importante para garantir a convergência. Mas está ficando um pouco longo demais. Temos que seguir em frente", disse Claudia Lucia Pimentel, coordenadora de tributos sobre renda, patrimônio e operações financeiras da Secretaria da Receita Federal.

Esse regime determina que, para fins fiscais, é como se tivéssemos parado no tempo em 31 de dezembro de 2007, valendo, portanto, as regras contábeis em vigor naquela data.

Mas ainda persistem questionamentos sobre pontos como o tratamento do ágio em aquisições, as despesas com juros na compra de ativos e a respeito de qual patrimônio líquido - se o fiscal ou o societário - deve ser usado para cálculo dos juros sobre capital próprio.

A ideia inicial da Receita Federal era chegar a um novo modelo tributário definitivo ainda neste ano, para passar a valer no ano que vem, explica Claudia. No entanto, devido à complexidade do tema, optou-se por adiar a solução por mais um ano.

A Receita ainda não tem um desenho completo do novo sistema, mas o plano é trazer para o ambiente legal a maior parte dos conceitos da nova regra contábil, deixando de fora apenas os pontos que provocam os impactos mais relevantes nos balanços, como ajuste a valor de mercado, plano de opções de ações, baixa ao valor recuperável e leasing, por exemplo.

Nesse modelo, o lucro societário fica com respaldo legal maior do ponto de vista do Fisco. "Nós só podemos tributar o que está na lei. E algumas normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) extrapolam ou até contrariam o que diz a lei", afirmou Claudia, que esteve na sexta-feira em São Paulo, em evento organizado pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-SP).

A Receita entende que o RTT tem funcionado por enquanto. Mas tem receio de que, ao longo do tempo, se perca o conhecimento das regras pré-2007.

A partir do lucro societário em IFRS se faria ajustes no Livro de Ajustes da Convergência, que seria criado apenas para isso. Feitos os acertos, se chegaria à base de incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Em relação à neutralidade tributária, Claudia disse que o princípio segue presente. "Não queremos aumento da carga tributária", disse ela, ressalvando que isso não significa que cada lançamento contábil será feito exatamente como antes.

Fonte: Valor Econômico

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.