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INSS: Como ficou a idade mínima para se aposentar?

Mudanças na aposentadoria já começaram a valer para 2020. Entenda os cálculos;

27/01/2020 10:55:01

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INSS: Como ficou a idade mínima para se aposentar?

INSS: Como ficou a idade mínima para se aposentar?

As novas regras de transição de aposentadoria no INSS já entraram em vigor. Os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários que pretendem se aposentar em 2020.

Ao todo, são três transições. Em 2020, o INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. Vale lembrar que essas exigências valerão até o final de 2020. A partir do ano que vem, os valores também mudam.

Aposentadoria com idade mínima progressiva

Na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Conforme abaixo:

Gênero

Idade mínima

Tempo de Contribuição

Mulheres

56,5

30 anos

Homens

61,5

35 anos


Aposentadoria por pontos

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Gênero

Soma: idade + tempo de contribuição

Tempo de Contribuição

Mulheres

87 pontos

30 anos

Homens

97 pontos

35 anos


Vale lembrar que a pontuação mínima exigida aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos, para as mulheres, e 105 pontos, para os homens.

Aposentadoria por idade

A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Gênero

Idade mínima

Tempo de Contribuição

Mulheres

60,5 anos

15 anos

Homens

65 anos

15 anos

Vale lembrar que se o trabalhador tinha atingido os requisitos de uma das regras de transição no ano passado, há direito adquirido, e é possível se aposentar pelas normas antigas.

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