x

DIRF

Webinar DIRF 2020: Quem é obrigado e como preencher?

Webinar gratuito esclarece as principais dúvidas quanto a obrigatoriedade, prazo e preenchimento da DIRF 2020.

27/01/2020 17:30:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Webinar DIRF 2020: Quem é obrigado e como preencher?

A DIRF, Declaração de Imposto Retido na Fonte, carrega uma série de informações de cunho tributário a serem remetidas à Receita Federal anualmente. Através da declaração, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF - Imposto de Renda na Fonte.

Webinar DIRF

Portal Contábeis realizou Webinar com Caio Melo, professor e consultor Contábil para dar dicas sobre o preenchimento da declaração.

Entrega DIRF

A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção. A declaração deve ser entregue até dia 28 de fevereiro.

Por ser considerada uma obrigação acessória, a empresa que não enviar a DIRF até o prazo previsto pela legislação pode sofrer multas e demais sanções a serem aplicadas pela Receita.

Preenchimento DIRF

O preenchimento da DIRF gera muitas dúvidas. No Webinar, o consultor irá abordar a obrigatoriedade da DIRF, assim como alertar quanto às pegadinhas da declaração e os erros mais cometidos pelos contribuintes. Além disso, vai falar sobre o informe de rendimentos e o cruzamento de informações com outras declarações.

Caio Melo é contador formado pela Faculdade Estácio de Sá. Consultor e Palestrante, proprietário da Caio Melo Capacitação Profissional. Idealizador da Formação em Contabilidade Imobiliária e da plataforma Contabilidade Sem Mimimi.

Leia mais:

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.