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Como calcular a retirada mensal do Pró-Labore

Sócios e diretores de empresas devem definir um valor mensal para retirada do Pró-Labore; Veja como calcular.

28/01/2020 10:35:01

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Como calcular a retirada mensal do Pró-Labore

Como calcular a retirada mensal do Pró-Labore

A fixação do valor da retirada mensal dos sócios e diretores das empresas deve levar em consideração o reflexo dessa decisão para o cálculo dos benefícios da Previdência Social.

Afinal, o INSS é uma verdadeira companhia de seguro, cujos benefícios serão pagos em função dos valores recolhidos.

INSS

Os benefícios da Previdência Social (salário maternidade, auxílio doença e, em especial, a aposentadoria) são calculados tomando por base os valores de recolhimento mensal. Portanto, é necessário decidir o valor conforme as expectativas de recebimento dos benefícios.

O INSS, para cálculo de qualquer benefício aos segurados, leva em consideração a média dos salários de contribuição de julho/1994 até a data de entrada do benefício.

Portanto, caso o recolhimento esteja sendo feito sobre o salário mínimo (R$ 1.039,00 no mês de janeiro/20 e R$1.045,00 a partir de fevereiro/20), esse valor entrará para o cálculo da média e consequentemente do benefício.

O recebimento dos benefícios de cada sócio ou diretor é o valor da retirada mensal fixado levando em consideração as informações acima.

Cálculo Pró-Labore

Caso o sócio decida alterar o valor atualmente fixado, é importante informar ao Departamento Pessoal a nova base desejada (entre o mínimo de R$ 1.039,00 e o máximo de R$ 6.101,06, ou valor superior), para procedermos à alteração na Folha de Pagamento Mensal de Pró-Labore, já a partir deste mês de janeiro de 2020.

Vale esclarecer que a despesa (quota patronal), de responsabilidade da Empresa, sobre o valor da retirada mensal do pró-labore dos Sócios e Diretores, continua sendo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da retirada.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional não há esse ônus, porque esse valor já está incluído no DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Os Sócios ou Diretores, por sua vez, sofrem desconto de 11% sobre o valor da retirada, além do desconto do Imposto de Renda na Fonte calculado com base na tabela progressiva, caso o valor da retirada seja superior ao limite mínimo (R$1.903,98), após as deduções permitidas (INSS, Dependentes, pensão alimentícia, etc.).

Na ausência de manifestação, os valores do cadastro serão mantidos, com exceção do valor do salário mínimo, que foi corrigido para R$ 1.039,00 a partir de janeiro de 2018, e de R$1.045,00 a partir de fevereiro de 2020.

Pró-Labore

O pró-labore é uma forma de remuneração para os sócios da empresa, ou seja, atua como um salário, sendo essencial para o sucesso do negócio.

É recomendável que todo empresário, de empreendimento de pequeno e médio porte, estabeleça uma remuneração pró-labore para custear suas despesas pessoais.

Contudo, não existe uma regra específica para calcular o valor. Pode ser uma quantia fixa, calculada de acordo com a função de cada sócio, ou variável, quando se baseia num percentual do lucro líquido mensal.

O ideal é que o pró-labore seja equivalente ao que o mercado paga a um profissional na mesma função.

Fonte: PatWork

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