O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira a MP 919/20 que estabelece o novo valor do salário mínimo de 2020 que será de R$ 1.045 à partir de fevereiro. Dessa forma, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 e o valor horário, a R$ 4,75.
O novo valor leva em conta a variação do índice de Preços ao Consumidor, INPC de 2019, que foi de 4,48%. Também foi incorporado um resíduo de 2018 (porcentagem do INPC daquele ano que não havia sido incorporada ao mínimo de 2019).
Isso ocorreu porque o reajuste autorizado, com base na última previsão do mercado financeiro para o INPC de 2019 ficou abaixo da inflação oficial registrada pelo indicador, divulgada apenas em janeiro.
O INPC serve como base para correção do salário mínimo e é diferente do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial.
Novo salário mínimo 2020
A diferença é de R$ 47, em relação ao valor do salário mínimo de 2019. Segundo o economista Jair Casquel Junior, é preciso lembrar que com os descontos o valor líquido é de R$ 41.
“Para quem recebe, dá cerca de R$ 1,40 por dia. O impacto individual não será muito grande, porque o reajuste é pequeno. Em escala, ou seja, contabilizando de maneira macro, o volume pode impressionar”, explica.
De acordo com o economista, considerando os descontos, o trabalhador vai receber cerca de R$ 41 a mais de salário. “Dá pra comer mais carne, mas seria 1,5 ou 2 Kg por mês.”
“A diferença vai ser mais sentida por empresas que prestam serviços de terceirização de mão de obra mais simples ou menos qualificada, mas o reajuste será repassado para os contratantes dos serviços”, explica.
Atualizar salário mínimo
Com o reajuste, os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor. A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador antes de encerrar a folha do mês.
O novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil de março de 2020, quando o empregado recebe o salário referente ao mês de fevereiro. Nenhum empregado doméstico pode receber menos que o salário mínimo determinado pelo governo federal, mas é permitido que os estados determinem valores maiores para o mínimo de cada unidade da federação.
Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual. Nos casos de férias, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.
Salário mínimo eSocial
Passo a passo para atualizar o eSocial:
- Selecione "Gestão dos Empregados" no menu "Trabalhador" do eSocial;
- Clique em "Nome do trabalhador"; Clique em "Dados contratuais";
- Clique em "Reajustar salário";
- Informe o novo valor do salário mínimo e a data do início da alteração (01/02/2020);
- Salve as alterações.
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