O Governo Federal oficializou nesta terça-feira, 11, as novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição ao INSS que passarão a valer a partir de 1º de março.
Portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira atualizou as primeiras faixas de cálculo, em razão do novo reajuste do salário mínimo, que subiu em fevereiro de R$ 1.039 para 1.045. A tabela também já incorpora as novas regras introduzidas pela reforma da Previdência.
O reajuste do salário mínimo para 2020, que passou de R$ 1.039 para R$ 1.045, tem reflexo direto no cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador ao INSS.
Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:
- 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045);
- 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60;
- 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40;
- 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06;
Antes do novo reajuste do salário mínimo, o teto da primeira faixa estava fixado em R$ 1.039 e o piso da segunda, em R$ 1.039,01. As demais faixas não foram alteradas.
Alíquotas progressivas
Vale lembrar que com a Reforma, essas taxas passarão a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja diferente.
Com as novas regras definidas na reforma da Previdência, o valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. Em resumo, quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). Ou seja, no total, ele pagará R$ 119,33, o que corresponde a 7,96% do seu salário.
Para os trabalhadores do setor público, as alíquotas podem chegar a 22%.
Alíquotas INSS 2020
Confira como ficará a contribuição para cada trabalhador:
Salário |
Até 29/02/2020 |
Após 01/03/2020 |
Diferença |
||
Contribuição |
Alíquota atual |
Contribuição |
Alíquota atual |
||
R$ 1.045 |
R$ 83,60 |
8% |
R$ 78,38 |
7,5% |
- R$ 5,23 |
R$ 1.500 |
R$ 120 |
8% |
R$ 119,33 |
7,96% |
- R$ 0,67 |
R$ 2.000 |
R$ 180 |
9% |
R$ 164,33 |
8,22% |
- R$ 15,68 |
R$ 2.500 |
R$ 225 |
9% |
R$ 221,64 |
8,87% |
- R$ 3,36 |
R$ 3.000 |
R$ 270 |
9% |
R$ 281,64 |
9,39% |
R$ 11,64 |
R$ 3.500 |
R$ 385 |
11% |
R$ 348,95 |
9,97% |
- R$ 36,05 |
R$ 4.000 |
R$ 440 |
11% |
R$ 418,95 |
10,48% |
- R$ 21,05 |
R$ 4.500 |
R$ 495 |
11% |
R$ 488,95 |
10,87% |
- R$ 6,05 |
R$ 5.000 |
R$ 550 |
11% |
R$ 558,95 |
11,18% |
R$ 8,95 |
R$ 5.500 |
R$ 605 |
11% |
R$ 628,95 |
11,44% |
R$ 23,95 |
R$ 6.000 |
R$ 660 |
11% |
R$ 698,95 |
11,65% |
R$ 38,95 |
R$ 7.000 |
R$ 671,12 |
11% |
R$ 713, 10 |
11,69% |
R$ 41,98 |
R$ 8.000 |
R$ 671,12 |
11% |
R$ 713,10 |
11,69% |
R$ 41,98 |
R$ 9.000 |
R$ 671,12 |
11% |
R$ 713,10 |
11,69% |
R$ 41,98 |
R$ 10.000 |
R$ 671,12 |
11% |
R$ 713,10 |
11,69% |
R$ 41,98 |
Piso de benefícios previdenciários
A portaria também oficializou o piso de R$ 1.045 para os benefícios pagos pela Previdência Social. Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Os benefícios de aposentadoria maiores do que o salário mínimo foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 4,48% em 2019.
Assim, o teto dos benefícios do INSS passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020. Isso quer dizer que, ainda que o trabalhador receba um salário superior a esse valor, a contribuição só será calculada sobre R$ 6.101,06.
Fonte: G1