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Tributário

DAS: Guia de arrecadação mensal do MEI terá aumento a partir do mês de março

A partir de março, a guia de arrecadação do MEI sofrerá aumento com base no novo salário mínimo.

14/02/2020 09:35:01

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DAS: Guia de arrecadação mensal do MEI terá aumento a partir do mês de março

DAS: Guia de arrecadação mensal do MEI terá aumento a partir do mês de março

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos aos novos valores do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O valor do boleto mensal de tributos do MEI sofrerá aumento com base no novo salário mínimo. O novo reajuste começa a valer a partir do DAS que vence no dia 20 de março.

Valor DAS

Com o aumento, o DAS passa de R$ 50,90 para R$ 53,25 para ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, de R$ 54,90 para R$ 57,25 para MEI que presta serviços em geral e de R$ 55,90 para R$ 58,25 para ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto atividades de comércio e/ou indústria quanto serviços.

“O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS)”, explica analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

DAS

A contribuição obrigatória assegura o direito ao MEI à aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio doença, salário maternidade, além de pensão por morte e auxilio-reclusão para seus familiares.

O DAS deve ser emitido pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal. Os formalizados também poderão comparecer às Agências de Atendimento do Sebrae de sua cidade e solicitar a impressão da guia gratuitamente.

O tributo deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, pela internet ou em bancos, caixas eletrônicos e em casas lotéricas.

Caso a guia não seja paga, o MEI pode ter a suspensão dos benefícios previdenciários, e ainda ter que pagar multa e juros. Se o MEI não exerce mais a ocupação registrada em sua empresa, deverá solicitar a baixa do CNPJ.

Fonte: PEGN

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