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Contrato Verde e Amarelo

Procurador do Trabalho aponta inconstitucionalidades em MP do Contrato Verde e Amarelo

O procurador do Trabalho e secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio de Andrade, questionou na quinta-feira (13) a constitucionalidade de trechos da medida provisória que institui o Contrato de Trabalho

17/02/2020 16:30

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Procurador do Trabalho aponta inconstitucionalidades em MP do Contrato Verde e Amarelo

Procurador do Trabalho aponta inconstitucionalidades em MP do Contrato Verde e Amarelo

O procurador do Trabalho e secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio de Andrade, questionou na quinta-feira (13) a constitucionalidade de trechos da medida provisória que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19). Em audiência pública da comissão mista que analisa a proposta, ele sustentou que o texto avança sobre normas processuais da Justiça do Trabalho que só poderiam ser modificadas por lei complementar.

Um dos pontos citados pelo procurador é o que equipara os temos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, no âmbito do Poder Executivo, aos termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados por procuradores federais. Os TACs são acordos usados pelo MPT para cobrar o cumprimento da lei antes de propor a ação judicial, sob pena de multa.

Conforme a medida provisória, nenhuma empresa está obrigada a firmar dois termos pela mesma infração à legislação trabalhista. “A autonomia do Ministério Público em processar não pode ser diminuída pela ida de uma autoridade fiscal para aplicar uma multa”, advertiu Andrade. “Isso significa que, em Brumadinho, quando formos processar civilmente e criminalmente os responsáveis pelo rompimento da barragem, eles vão dizer: ‘nada disso, eu já paguei a multa do Ibama’”, exemplificou.

Destinação
O procurador também criticou dispositivo da MP 905/19 que cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho e destina ao programa os valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do MPT. Antes da MP, as destinações eram feitas pelos próprios procuradores para ações sociais.

“Nos últimos dois anos, 35 mil atendimentos médicos foram feitos pelo barco Papa Francisco, que percorre regiões pobres e ribeirinhas da Amazônia, 42 mil atendimentos e mamografias realizados pelo Hospital do Câncer, e mais de 5 mil mamografias na cidade de Rio Branco. Somente um procurador realizou todas essas destinações”, relatou.

Andrade lembrou que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6306) proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, já questiona essas alterações no Supremo Tribunal Federal (STF).

Governo
Representando o governo, o novo secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Leal, disse que os TACs são um problema para o País, uma vez que os recursos arrecadados não compõem o Orçamento da União, dificultando a fiscalização. “Há muitas destinações dignas e corretas, no entanto, há muitos desmandos. Há a compra de veículos de mais de R$ 200 mil para órgãos públicos e destinações totalmente desconexas com o dano”, disse.

Para o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, ao conferir aos termos de compromisso eficácia de título executivo extrajudicial, ou seja, permitir a cobrança de multa em caso de descumprimento, a medida provisória potencializa o efeito desse instrumento como alternativa ao TAC na fiscalização da legislação trabalhista.

“Por exemplo, uma empresa não cumpre uma cota de aprendizagem [de 5% a 15% de jovens na condição de aprendizes] e celebra um TAC para corrigir essa situação em um prazo. Se os auditores ficais do trabalho chegam lá nesse período, eles têm que fiscalizar e multar essa empresa pelos mesmos aspectos já acertados com o Ministério Público. Não acho isso razoável”, declarou.

Dalcomo defendeu ainda que os termos de compromisso e os TACs tenham duração máxima de dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período, como prevê a MP 905/19.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira 

Fonte: Agência Câmara Notícias

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